Serão beneficiados servidores sindicalizados que estavam sem plano de saúde
Por Gizella Rodrigues
O Ministério da Justiça firmou, ontem, novo convênio com a Fundação de Seguridade Social (Geap) para garantir o atendimento dos servidores do órgão que estavam sem plano de saúde. O contrato, que tinha vencido no dia 28 de fevereiro passado e não podia ser renovado por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), vale, agora, por 60 meses, ou cinco anos, contados a partir de ontem.
Por se tratar de novo convênio, os servidores, seus dependentes e os beneficiários-familiares a eles vinculados terão que providenciar nova inscrição na Geap. Serão
aceitas apenas
inscrições com a autorização do Ministério da Justiça porque o convênio assinado ontem abrange exclusivamente os servidores sindicalizados. Assim, o ministério terá que verificar a filiação sindical ou classista do servidor.
Com a suspensão do contrato, 4,8 mil servidores do ministério ficaram sem plano de saúde. Os servidores que optaram pela categoria de autopatrocinados enquanto o convênio estava rescindido, poderão manter essa situação de forma excepcional, considerando que o convênio não abrange toda a categoria de servidores vinculados ao órgão, apenas os sindicalizados. O novo convênio não beneficia servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, órgãos vinculados ao Ministério da Justiça.
O novo convênio entre a Geap e o
Ministério da
Justiça foi assinado com base na liminar do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos do Acórdão 458/04 do Tribunal de Contas da União.
liminarA decisão do TCU foi tomada em 15 de fevereiro. A determinação era que só seriam considerados legais os convênios da Geap com o Ministério da Previdência Social, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério da Saúde, órgãos instituidores da fundação. Para o órgão, a Geap foi contratada para a prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores sem a realização de licitação.
Mas, no dia 3 de março, uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o convênio dos funcionários da União
nas áreas de
saúde, previdência social e trabalho. A decisão, requerida pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Fenasps), além de outras 17 entidades, abre precedente para beneficiar cerca de 73 mil titulares e dependentes do plano.
CONFIRA A SITUAÇÃO
Órgãos cujos convênios continuam suspensos |
DPF - Departamento de Polícia Federal |
DPRF – Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
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Órgãos cujos convênios valem até 31/03/2006 |
IN
– Imprensa Nacional |
UFS – Universidade Federal de Sergipe |
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego |
DNPM – Dpto Nacional de Produção Mineral |
UFPB – Universidade Federal da Paraíba |
UFAL – Universidade Federal de Alagoas |
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Convênios considerados legítimos pelo TCU, que podem ser renovados normalmente (data da vigência) |
MS – Ministério da Saúde (29/03/2006) |
MPS – Ministério da
Previdência Social
(5/4/2010) |
INSS (15/05/2006) |
Dataprev (06/06/2007) |
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Vigência dos demais convênios |
MME (30/04/2006) |
FUNAI (6/5/2006) |
MRE (30/9/2006) |
AN (14/12/2007) |
UFCG (16/1/2008) |
TRT/SC (24/2/2008) |
IBAMA (25/5/2008) |
MT (4/6/2008) |
MP (22/7/2008) |
MDIC
(4/8/2008) |
ME (23/10/2008) |
MCT (11/11/2008) |
EMBRATUR (13/11/2008) |
FCRB (25/11/2008) |
FCP (30/11/2008) |
FNDE (30/11/2008) |
MTUR (2/12/2008) |
MCIDADES (11/2/2009) |
UFPR (26/2/2009) |
FUNARTE (26/4/2009) |
MJ (17/3/2011) |
SERVIÇO
Confira o Plano de Custeio do novo convênio de adesão
entre a Geap e o MJ:
Contribuição do participante - 6,84% sobre a remuneração.
Per capita patronal - R$44,53
Piso e teto familiares - R$42,00 e R$166,00, respectivamente.
Vigência - 60 meses (5 anos) a contar da data da assinatura
Data da assinatura - 16 de março de 2006