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Mediação do TST garantiu extensão de ACT e direitos de trabalhadores na Eletrobras

Ministro Agra Belmonte atuou para que direitos fossem mantidos até 2024


Mediação do TST garantiu extensão de ACT e direitos de trabalhadores na Eletrobras
FNU/CNU

Portal CUT

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou esta semana a desistência de cinco dissídios coletivos que envolviam a Eletrobras e sindicatos de eletricitários e mediou uma negociação que garantiu a extensão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) por dois anos, com manutenção dos direitos conquistados.

O acordo prevê que a Eletrobras não poderá demitir 80% de seu quadro de funcionários e determina a instalação de um plano de demissão voluntária para aposentados e para quem já pode se aposentar.

“Além disso, até 2024 temos a garantia que grande parte dos trabalhadores não será demitida e não poderão ser retirados direitos como plano de saúde, que garantimos a manutenção por mais dois anos”, afirma a vice-presidente da Coletivo Nacional dos Urbanitários (CNU), Fabiola Latino.

Para chegar a esse acordo foram arquivados cinco dissídios impetrados pelos representantes e também da Eletrobras, após impasse nas negociações referentes ao plano de saúde da categoria e a uma greve iniciada em janeiro.

A proposta de anulação dos dissídios foi feita pelo ministro Agra Belmonte, relator dos processos, para que o tema fosse discutido no âmbito do ACT, que seria negociado a partir de 1° de maio, data-base da categoria.

As partes concordaram em atrelar as desistências à celebração do ACT, incluindo a pauta do plano de saúde. Tudo mediado pelo ministro-relator.

“Desta maneira, não seria necessário discutir os dissídios se o resultado do ACT fosse satisfatório para as partes”, explica Fabiola Latino.

Foi o que ocorreu. O acordo mediado por Agra Belmonte garantiu a manutenção de direitos por mais um ano.

O caminho da negociação

Com as negociações do ACT já em andamento, no momento em que houve a privatização, em junho deste ano, a direção da estatal resolveu se retirar do processo.

O ministro Agra Belmonte, então, alertou a empresa que a negociação já vinha sendo feita há pelo menos três meses (desde janeiro), ‘tentando encontrar uma saída’ e que, por isso – pela intransigência – a tendência seria transformar o ACT em uma sentença normativa garantindo a renovação do acordo vigente por, no mínimo, um ano.

Foi uma forma de pressão para que a Eletrobras continuasse a negociar. O ministro havia alertado também que essa decisão não seria vantajosa para nenhuma das partes. E surtiu efeito. A Eletrobras voltou à mesa e à negociação.

“A empresa voltou à mesa e o acordo foi fechado por dois anos, o que para os trabalhadores é importante, já que a Eletrobras foi privatizada e já começou a anunciar cortes de direitos”, diz Fabiola Latino.

Greve

A greve deflagrada no início do ano tinha por objetivo atrasar a antecipação da divulgação do balanço da Eletrobras, cujos dados seriam utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para um parecer sobre a privatização da estatal, explica a dirigente.

“A pauta do plano de saúde, à época, foi o ponto de partida para tornar legal a greve que foi realizada em empresas do sistema Eletrobras. A intenção era postergar ao máximo a privatização da empresa”, ela diz. A greve ocorreu na própria Eletrobras e subsidiárias como Furnas, Eletrosul e Eletronorte.

A pauta destacada para a greve que teve início em 17 de janeiro tinha como base a cobrança abusiva no percentual de custeio do plano de saúde. A Eletrobras havia reduzido sua participação no custeio, de 90% para 60%, ou os trabalhadores que antes eram descontados em 10% de seus salários, passariam ser descontados em 40%. Essa modificação mobilizou sindicatos que entram na Justiça questionando a medida.            

O que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc., apenas para quem trabalha na empresa que firmou o acordo.

O que é dissídio coletivo

O dissídio coletivo ocorre quando não há acordo na negociação entre trabalhadores e seus sindicatos e empregadores. Os representantes das então ingressam com ação na Justiça do Trabalho para resolver o conflito. Portanto, o dissídio existe para que Justiça solucione esse conflito criando normas e condições de trabalho que vão regular a relação trabalhista, respeitando o que já havia sido acordado anteriormente.

No caso da Eletrobras, a estatal ingressou com pedido de dissídio para garantir que as condições estabelecidas pela empresa, em especial sobre o plano de saúde, fossem mantidas.

O ministro Agra Belmonte, neste caso, entendeu que a solução diante da proximidade do fim da vigência do acordo anterior deveria ser pensada na negociação do acordo futuro e que não adiantava “uma decisão achando que ela vai resolver o problema, que deve ser resolvido pelas partes”. Por isso, propôs que as partes desistissem dos cinco dissídios coletivos de greve referentes ao acordo de 2020-2022. A contrapartida era negociar no acordo coletivo do biênio 2022-2024.






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