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Juiz: Pagamento da insalubridade aos empregados da Ebserh deve ser sobre salário base

É importante ressaltar que da referida sentença ainda caberá recurso por ambas as partes e no decorrer do processo a entidade irá atualizar as trabalhadoras e trabalhadores da Ebserh acerca do andamento do processo


Juiz: Pagamento da insalubridade aos empregados da Ebserh deve ser sobre salário base
Sintsef-CE

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O Sintsef-CE vem informar às empregadas e aos empregados da Ebserh que, na Ação Coletiva que requereu o pagamento de Insalubridade grau máximo durante o período pandêmico, o juiz reconheceu que a base de cálculo do referido adicional deve ser sobre o salário base para os trabalhadores que ingressaram na empresa antes da alteração do regulamento pessoal.

A reforma da sentença quanto a base de cálculo da adicional de insalubridade se deu após a interposição de embargos de declaração pelo Sintsef-CE, demonstrado que a utilização do salário mínimo geraria alteração lesiva de contrato, indo em confronto com artigo 468 da CLT, bem como a súmula 51 do TST.

Na decisão dos embargos, o magistrado também esclareceu como ocorrerá a classificação dos trabalhadores que têm direito ao pagamento de 40% da insalubridade. Foi determinado o seguinte:

1. Reconhecer que, extensivamente, por decorrência lógica, também terão direito ao adicional de insalubridade no grau máximo os empregados(as) que laboraram durante o período do Estado de Calamidade Pública no Ceará, gerado pela COVID-19 (inclusive anteriormente ao ano de 2022), nos setores reconhecidos no PPRA de 2022 como de nível 3, caso no PPRA dos anos anteriores (2020 e 2021) não conste classificação do nível de risco/classe de risco;

2. Esclarecer que, conforme o plano de contingência apresentado pela própria reclamada, os setores de Emergência e Ambulatório Regulado da MEAC (Maternidade Escola Assis Chateaubriand) enquadram-se como setores de triagem dos pacientes da Covid-19, devendo-se adotar o critério da classificação de risco prevista no PPRA (classificação de risco nível 3), nos termos da fundamentação consignada no retro julgado, para identificar as áreas em que ocorria tratamento direto aos pacientes com COVID-19 no Complexo Hospitalar da UFC, situações em que restou reconhecido o direito à percepção do adicional de insalubridade no grau máximo, nos termos da retro sentença.
Quanto aos beneficiários do referido adicional, o sindicato está realizando análise do PPRAS determinados na sentença e, logo que possível, disponibilizará quais os trabalhadores farão jus ao adicional de insalubridade no período de 3/4/20 até 31/12/21. A decisão de primeiro grau ainda reconheceu que o pagamento da insalubridade não deve ser realizado de forma quantitativa pelos dias de atendimento e exposição aos pacientes com COVID, como a Ebserh vem utilizando de forma arbitrária tal classificação.

É importante ressaltar que da referida sentença ainda caberá recurso por ambas as partes e no decorrer do processo a entidade irá atualizar as trabalhadoras e trabalhadores da Ebserh acerca do andamento do processo.

É através do Sintsef-CE que os empregados e empregadas da Ebserh têm suas reivindicações conquistadas, sejam salarias, sejam em condições de trabalho. Foi assim na greve de setembro/2022 e agora na justiça em relação ao adicional de insalubridade. São sucessivas vitórias do sindicato e, para continuar firme na busca por direitos e melhorias, a entidade precisa ser fortalecida pela categoria.

É momento dos empregados e empregadas da Ebserh que ainda não estão filiados ao Sintsef-CE procurar fazê-lo e tornar a sua entidade ainda mais forte. Filie-se!






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