Sintsef-CE
A Instrução Normativa nº 90, publicada pelo Ministério da Economia no dia 30 de setembro, passou a valer desde o dia 15 de outubro e traz recomendações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial nos órgãos e entidades do poder Executivo federal.
Uma consideração importante é que, embora a instrução normativa resguarde os trabalhadores do grupo de risco em trabalho remoto, o parágrafo 3º do artigo 4 não se aplica aos servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.
No âmbito da mais recente orientação, destacam-se alguns fatores:
A expressão “gradual e segura” era utilizada, no auge da ditadura, para apontar como seria feita a abertura democrática. Tudo isto evidencia como, cada vez, mais se torna urgente a resistência democrática contra medidas que têm por objetivo destruir, de forma dissimulada ou ostensiva, o Estado Democrático de Direito.
Com informações de aroreirabraga.com.br