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Entidades dizem não a tentativa de legalização da grilagem no Brasil

Sob o pretexto de "regularização fundiária" está explícito, no PL 2.633, o interesse de descumprir normas e procedimentos, prevendo até a autodeclaração dos ocupantes irregulares, sem as vistorias e demais exigências legais


Entidades dizem não a tentativa de legalização da grilagem no Brasil
Reprodução/DR

Sindsep-PE

Tentativa de legalização de grilagem de terras, ampliação do desmatamento e caos agrário na Amazônia. São esses absurdos que estão sendo denunciados por mais de 100 entidades de diversos estados do Brasil. As entidades assinaram um documento contra o Projeto de Lei 2.633/20, em tramitação no Congresso Nacional. Caso aprovado, o PL irá piorar ainda mais o atual cenário de caos fundiário e ambiental do país. O documento foi elaborado por servidores do Incra e suas entidades representativas. 

O projeto, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade), altera a Lei n° 11.952, de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União. Mas o PL 2.633/2020 manteve na sua essência os mesmos problemas da MP 910/2019, editada por Bolsonaro em 2019. Ou seja, a falta de justificativas técnicas e os graves riscos à gestão de terras, ao meio ambiente e à vida das populações que moram nestas áreas. O deputado Zé Silva é aliado de Bolsonaro.

“Importante a gente destacar que esse projeto está sendo debatido de forma apressada, sem nenhuma justificativa de urgência, em plena crise da pandemia do Covid-19 no país. Só podemos acreditar que eles estão aproveitando o momento para tentar aprovar algo que é rejeitado por toda a sociedade”, comentou o diretor do Sindsep-PE e servidor do Incra-PE, Lúcio Siqueira. 

Recentemente se tornou pública a reunião ministerial do dia 22 de abril, em que o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, alertou aos presentes sobre o que considerava ser uma oportunidade trazida pela pandemia da Covid-19. Para ele, o governo deveria aproveitar o momento em que o foco da sociedade e da mídia está voltada para o novo coronavírus para mudar regras ligadas à proteção ambiental e à área de agricultura e evitar críticas e processos na Justiça. "Tem uma lista enorme, em todos os ministérios que têm papel regulatório aqui, para simplificar. Não precisamos de Congresso", disse o ministro do Meio Ambiente.

Driblando a lei 

Sob o pretexto de "regularização fundiária" está explícito, no PL 2.633, o interesse de descumprir normas e procedimentos, prevendo até a autodeclaração dos ocupantes irregulares, sem as vistorias e demais exigências legais. O documento dos servidores do Incra destaca que ocupações por meio de autodeclaração ignoram que todos os sistemas que assim funcionam podem apresentar fraudes por parte de quem se declara proprietário das terras, devido à ausência de fiscalização. 

Frisa ainda que o público que se busca regularizar está muito longe de ser o de pequenos posseiros, pois muitos destes já possuem amparo e vantagens legais, sem que isso resulte de fato na regularização de suas terras. 

Segundo o documento, a mudança sugerida pelo Projeto de Lei não observa o conceito de função social e de interesse público nas ações de governança agrária - o que fica demonstrado pela paralisia nas políticas fundiárias de reforma agrária, de criação de unidades de conservação e de reconhecimento de terras indígenas e territórios quilombolas, de titulação dos posseiros propriamente ditos. 

“Bem como, na ausência de reversão de áreas públicas ilegalmente ocupadas e que não são destinadas ao programa de “regularização fundiária”, nem para qualquer outro programa - ficando essas terras à mercê de novas invasões, da grilagem e de outras pressões para adoção de leis que as amparem”, destaca o documento. 

Notas técnicas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e de outras entidades governamentais e civis já apontaram que tanto a MP 910/2019 quanto o PL 2.633/2020 significam a legitimação da grilagem e a violação de leis ambientais. 

Nova política agrária

Os servidores do Incra defendem o máximo uso de recursos tecnológicos, inclusive de sensoriamento remoto e cruzamento de dados entre os diversos sistemas de informações dos órgãos públicos como ferramentas de análise dos pedidos de regularização fundiária, além de vistorias prévias, imprescindíveis para verificação do cumprimento de cláusulas que constam nos instrumentos de titulação.

As entidades defendem a rejeição do Projeto de Lei e a implantação de uma nova política agrária no Brasil, além da reestruturação do Incra como órgão realizador das ações de governança agrária do país, de modo a promover a segurança jurídica, o direito de propriedade dos diversos sujeitos do campo e o cumprimento da função social da terra. 






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