Sintsep-GO
Trata-se de um adiantamento do PCCS (pecúnia) decidido pelo STF em Recurso Extraordinário. A decisão do processo não foi geral e não é extensiva a toda categoria. Trata-se, portanto, de situação muito específica que remonta a 1988. Na época, servidores celetistas ajuizaram ação pleiteando percentual de acordo com a legislação então vigente. Houve uma nova ação da Justiça Federal para garantir direitos daquelas ações. A decisão do STF foi específica para aqueles servidores, especialmente do Instituto Nacional de Previdência Social, reconhecendo efeitos transformado em VPNI.
Um dado importante: muitos advogados que não são da base dos sindicatos oferecem ações que prometem extensão desse ganho, mas isso não é possível. Ocorre que em 2005 foi firmado um termo de compromisso assinado entre a bancada do então governo, a CNTSS, Fenasps e a Condsef, estabelecendo que esse percentual seria incorporado de forma gradual entre março de 2006 e dezembro de 2011. Portanto, houve esse acordo. O acordo apenas não tratou do pagamento de valores retroativos. Vale registrar que quem não entrou com ação na Justiça àquela época não poderá mais entrar, pois já prescreveu o prazo.
O tema decidido no STF gerava efeitos em 1.861 processos que aguardam decisão. Esses processos específicos é que estão em avaliação e só poderão trazer benefícios a quem já tem ações. Os que têm pretensão de entrar com processos novos devem ser esclarecidos que o prazo já prescreveu.
Confira o vídeo com mais informações