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Empregados públicos podem não continuar no trabalho após aposentadoria

Sindicato alerta que efeito adverso da reforma da Previdência pode prejudicar em alguns casos. Nova regra não atinge a todos. Por esta razão, antes de requerer a aposentadoria, recomendação é que empregados públicos consultem assessoria jurídica


Empregados públicos podem não continuar no trabalho após aposentadoria
Pixabay

Sindsep-DF

O Sindsep-DF alerta aos trabalhadores celetistas do serviço público que a Reforma da Previdência incluiu no art. 37 da Constituição Federal de 1988 um dispositivo que regulamenta o rompimento do vínculo empregatício em decorrência da concessão de aposentadoria pelo INSS.

Com isso, pode ser que o empregado público não possa permanecer na condição de empregado e aposentado ao mesmo tempo, visto o que diz a nova regra: “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”.

Porém, a nova regra não atinge a todos os trabalhadores. Por esta razão, antes de requerer a aposentadoria, o sindicato recomenda aos empregados públicos que consultem a assessoria jurídica para análise do caso.






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