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Economia regulamenta transferência de aposentadorias e pensões dos servidores

Decreto 10.620/21 desvinculou aposentadorias e pensões dos servidores do órgão de origem, transferindo-os para o Ministério da Economia


Economia regulamenta transferência de aposentadorias e pensões dos servidores
Foto: Marcelo Casall Jr./Agência Brasil

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O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira, 23, uma portaria que regulamenta os procedimentos de transferência da gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da pasta. Os serviços de concessão, pagamento e manutenção dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos órgãos da administração pública federal direta passarão a ser administrados pelo Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos.

A portaria está relacionada com o Decreto 10.620/21, de fevereiro, que desvinculou as aposentadorias e pensões dos servidores do órgão de origem, transferindo-os para o Ministério da Economia. Ao mesmo tempo em que transferiu aposentadorias e pensões de funcionários de autarquias e fundações (como as agências reguladoras e as universidades federais) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o texto, será criado um plano de trabalho para organizar as informações fornecidas pelos órgãos, visando a efetivação da transferência dos dados, dos acervos funcionais e dos processos administrativos e judiciais.

Esse plano de trabalho integrará o acordo de cooperação técnica que será firmado entre o Ministério da Economia e cada órgão. Nesse documento serão definidas as responsabilidades e contrapartidas das partes, "visando a correta e segura transição e manutenção dos processos e a garantia dos benefícios esperados com a centralização das atividades."

Os órgãos de origem terão responsabilidades permanentes com o Ministério da Economia, como no recebimento de requerimentos de aposentadoria e pensão por morte dos servidores ativos, na comunicação de ações judiciais de servidores aposentados e pensionistas envolvendo o órgão de origem, e na divulgação dos procedimentos de atualização cadastral e prova de vida, por exemplo.

O modelo do acordo de cooperação técnica está no anexo da portaria.

 






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