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Ebserh: Assembleias discutem proposta do TST de suspensão de dissídio coletivo

Categoria tem até o próximo dia 23 para informar ao tribunal decisão sobre proposta de suspensão do processo de dissídio coletivo. Confira os termos


Ebserh: Assembleias discutem proposta do TST de suspensão de dissídio coletivo
Divulgação/TST

Condsef/Fenadsef

Assembleias locais dos empregados da Ebserh em todo o Brasil devem discutir nos próximos dias proposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para suspensão do dissídio coletivo de greve ajuizado pela empresa. Em ofício circular conjunto, Condsef/Fenadsef, CNTS, Fenam, Fenafar e FNE informaram os termos apresentados pela ministra relatora Delaíde Alves Arantes no último dia 11. A categoria tem até o próximo dia 22 para enviar às entidades nacionais os resultados das assembleias com cópias da Ata e lista de presença.

O TST propõe a suspensão do Dissídio Coletivo de Greve até 31 de janeiro de 2022. Ficam prorrogadas todas as cláusulas atualmente vigentes até a assinatura do novo ACT ou o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve. Além disso, negociações com a empresa seriam retomadas a partir de fevereiro de 2022.

Caso não aceitem a proposta de suspensão, o dissídio coletivo segue o trâmite com vista para parecer do Ministério Público do Trabalho e inclusão em pauta de julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. As entidades ressaltam que esse processo trata especificamente da greve deflagrada pela categoria. Não se trata de dissídio com natureza econômica para julgar reajustes e cláusulas sociais. 

As assembleias locais devem ser realizadas até o dia 22 com a participação de pelo menos um assessor jurídico de cada sindicato. Cópia da ata e lista de presença devem ser encaminhadas junto ao resultado da decisão da maioria. As entidades apontam ao menos dois pontos para serem apresentados como condições de aceitação da proposta do TST. São eles:

a) Abono do dia da greve (13/05), e devolução dos valores do dia da greve dos empregados (as) que tiveram descontos nos seus contracheques;
b) Cumprimento do atual ACT na íntegra, garantindo aos empregados (as) o direito de usufruir a retirada do abono dos dois dias.

>> Confira a íntegra do ofício circular conjunto






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