Home > Notícias > Deputado Mauro Nazif encaminha pauta dos servidores do MS ao Ministério da Economia

Deputado Mauro Nazif encaminha pauta dos servidores do MS ao Ministério da Economia

A assessoria jurídica do Sindsef-RO está recorrendo judicialmente com recursos, de forma a provar que tal medida de retirada das rubricas, não tem alcance legal, uma vez que é adotado na via administrativa. Entenda


Deputado Mauro Nazif encaminha pauta dos servidores do MS ao Ministério da Economia
Reprodução/Sindsef-RO

Sindsef-RO

Atendendo a reivindicações do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia – Sindsef/RO, o deputado federal Mauro Nazif encaminhou ao Ministério da Economia expediente solicitando manifestação do órgão sobre a motivação que levou a retirada dos planos econômicos (Plano Collor de 84,32%) do contracheque dos servidores do Ministério da Saúde.

Em resposta, o Ministério da Economia informou que não foi localizada a informação do número do processo judicial que garantiu o direito da percepção da vantagem em questão, o que limita o Ministério quanto à verificação das motivações que geraram a exclusão do pagamento e um posicionamento conclusivo desta área.

Considerando a ausência, o Ministério da Economia respondeu ainda que não é possível informar qual a causa que gerou a suspensão do pagamento, e se esta foi realizada de forma indevida sendo passível de manutenção.

A Diretoria Executiva do Sindsef/RO, agradece a iniciativa do gabinete deputado federal Mauro Nazif em provocar o Ministério da Economia sobre o assunto, pois considera de fundamental importância, o apoio da bancada federal nas demandas apresentadas pelo sindicato. Na oportunidade, o Sindsef reitera a seus filiados que permanece atuante nessa demanda em prol de todas as categorias afetadas com a retirada.

E informa ainda, que a assessoria jurídica do Sindsef/RO está recorrendo judicialmente com recursos, de forma a provar que tal medida de retirada das rubricas, não tem alcance legal, uma vez que é adotado na via administrativa, contrariando a coisa julgada existente nos processos originários que tramitaram perante a Justiça do Trabalho, ou seja, revelando um claro descumprimento da ordem judicial da qual não houve reversão por outra decisão judicial.

>> Veja resposta do Ministério da Economia no site do Sindsef-RO






NOSSOS

PARCEIROS