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Condsef analisa lei que cria estrutura remuneratória especial para cargos de nível superior



Servidores de nível superior do PGPE e das Carreiras da Previdência, Saúde e Trabalho e do Seguro Social - que não foram beneficiados pela estrutura remuneratória especial prevista na Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010 - vêm questionando a Condsef sobre a legalidade dessa legislação. Diante desse pleito, a Assessoria Jurídica da Confederação elaborou uma nota técnica.

A Lei nº 12.277 concedeu reajuste apenas aos engenheiros, arquitetos, economistas, estatísticos e geólogos das carreiras citadas. O governo alega que esses profissionais precisam de melhorias salariais porque estão na “linha de frente” do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).  A Condsef – longe de ir de encontro à estrutura remuneratória especial – acredita que todos servidores de nível superior precisam ser beneficiados.

A nota técnica conclui que a Lei nº 12.277 feriu os princípios da isonomia, da razoabilidade, da finalidade da eficiência administrativa e da equiparação. A Condsef, junto às Assessorias Jurídicas dos sindicatos filiados, estará analisando as medidas judiciais cabíveis para essa situação, de modo que ninguém venha a ser prejudicado. Assim que tivermos mais informações publicaremos neste informativo.
 
JORNADA ESPECIAL
A Condsef também partiu em defesa da jornada de trabalho reduzida dos médicos e dos jornalistas. O Ministério do Planeja-mento publicou a Nota Técnica 517/2010, que orienta os órgãos a exigirem desses profissionais 40 horas semanais de serviço. Para contrapor ao documento do governo, a Confederação solicitou parecer jurídico.

Os advogados da Condsef alegam que, tanto o Decreto Lei 1.445/1976 quanto a Lei 9.436/97, estabelecem jornada diária de quatro horas para os médicos. Da mesma forma, o Decreto Lei 972/69 garante jornada diária de cinco horas para os jornalistas. Nesse último caso, o Ministério do Planejamento alega que a regra valeria apenas para os profissionais regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas isso não é verdade porque os jornalistas celetistas são submetidos a uma carga horária diferente que varia de cinco a sete horas.
A Condsef também está analisando as medidas judiciais cabíveis para lutar pelo pleito dos servidores federais que ocupam o cargo de técnico em Comunicação Social/Jornalismo.

Disparidades criadas pelas novas estruturas

PGPE  
Servidor de nível superior, posicionado na referência S-III
  PGPE   ERE
VB  R$ 1.746,19  R$ 3.892,50 (1) Sendo 80 pontos
GDPGPE (1) R$ 2.086,98  R$ 0,00  (2) Sendo 80 pontos
GDACE (2) R$ 0,00  R$ 5.053,60
TOTAL  R$ 3.833,17  R$ 8.946,10
 
PREVIDÊNCIA, SAÚDE E TRABALHO 
Servidor de nível superior, posicionado na referência S-III
PST  ERE
VB  R$ 2.136,39 R$ 3.892,50 (1) Sendo 80 pontos
GDPST (1) R$ 1.320,00 R$ 0,00 (2) Sendo 80 pontos
GDACE (2) R$ 0,00 R$ 5.053,60
TOTAL R$ 3.456,39 R$ 8.946,10
 
SEGURO SOCIAL (INSS) 
  SS  ERE
VB  R$ 1.096,98 R$ 3.892,50
GDASS (1) R$ 4.443,20 R$ 0,00  (1) Sendo 80 pontos
GDACE (2) R$ 0,00 R$ 5.053,60  (2) Sendo 80 pontos
GAE  R$ 1.755,17 R$ 0,00
TOTAL R$ 7.295,35 R$ 8.946,10
*ERE: Estrutura remuneratória especial

Publicado em 11/08/2010






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