Sintsep-PA
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, em virtude de mudanças necessárias para o melhor andamento das eleições, sua transparência e facilidade de acesso de seus filiados aos locais de votação, respeitando o Estatuto e o Regimento Eleitoral, vem proceder algumas mudanças e correções a partir de demandas apresentadas pelas Regionais. As modificações são em localização de urnas, fusão ou eliminação de seções visto suas especificidades. Assim, a Comissão eleitoral comunica a todos(as) os(as) filiados(as) e demais interessados no processo eleitoral, o que segue:
Considerando o Ofício nº 03/2019 – CE SINTSEP- PA TRIÊNIO 2019-2022, que fez a Divulgação dos locais e Urnas de votação;
Considerando que não existe mais nenhum servidor da FUNASA/MS lotado na sede Fluvial (Belém), onde seria instalada a URNA 27, e que estes servidores estão distribuídos, em sua maioria, para o DEVES/SESMA (Belém) e Funasa Cidade Nova VI (Ananindeua);
Considerando que os servidores do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foram todos alocados no prédio da SPU;
Considerando o Ofício Circular Interno nº 002/2019 da Regional Baixo Amazonas, que solicita mudança de locais de urnas, dada a logística e criação de urna de aposentados e pensionista de Santarém a ser instalada na sede da Regional Baixo Amazonas, devido a facilidade de acesso dos mesmos através de linhas de ônibus urbanas e rurais, que passam às proximidades da sede;
Considerando que a URNA 57 – MPOG/SRTE Santarém seria instalada no MPOG, mas este órgão não mais existe e os servidores estão distribuídos em outros órgãos federais, como a UFOPA;
Considerando que a URNA 58 – COMAER Santarém, destinada para servidores aposentados e pensionistas, predominantemente, seria instalada no Hotel de Trânsito, mas este foi desativado;
Considerando ofício da Regional Sudeste, que solicita, por motivo de facilidade de acesso e vínculo, que seja instalada uma urna exclusiva para aposentados e pensionistas de Marabá na sede da Regional;
Considerando ofício da Regional das Ilhas, que por motivos de logística e facilidade de acesso dos servidores filiados da ativa, aposentados e pensionistas do município de Cametá, que solicita mudança do local de instalação de urna;
Considerando um erro no Ofício nº 03/2019 – CE SINTSEP- PA TRIÊNIO 2019-2022, no que se refere aos eleitores do município de Brasil Novo, que se encontram alocados em duplicidade: tanto na URNA 49 e 52;
Esta Comissão Eleitoral resolve:
1 – Transferir a instalação da URNA 27 – FUNASA Fluvial para o DEVES/SESMA, tendo em vista que a maioria dos servidores foram redistribuídos para este órgão, sendo, de acordo com o Regimento Eleitoral, garantido o voto dos demais que por ventura estejam em outro órgão, de votar em separado onde estejam desenvolvendo suas atividades;
2 – Instalar a URNA 32 MPOG no prédio da SPU em Belém;
3 – Que a URNA 57 – MPOG/SRTE Santarém será instalada na sede da Regional Baixo Amazonas;
4 – Que a URNA 58 – COMAER Santarém será instalada na sede da Regional Baixo Amazonas;
5 – Criar a URNA 90 – Aposentados/Pensionistas Santarém, exclusiva para a coleta do voto dos aposentados/pensionistas de Santarém, que será instalada na sede da Regional Baixo Amazonas;
6 – Criar a URNA 91 – Aposentados/Pensionistas Marabá, exclusiva para a coleta de votos dos aposentados/pensionistas de Marabá, que será instalada na sede da Regional Sudeste;
7 – Transferir o local de instalação da URNA 48 do posto Fluvial FUNASA Cametá para a sede da Regional das Ilhas;
8 – Que os servidores do município de Brasil Novo não votarão na URNA 49 e sim na URNA 52, a qual será itinerante.