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Com decisão do Supremo, servidores podem enfrentar severo congelamento salarial

Categoria que ficou por oito anos sem reajuste durante governo FHC pode voltar a enfrentar período de arrocho


Com decisão do Supremo, servidores podem enfrentar severo congelamento salarial
Luta por data base é histórica (Foto: Acervo Condsef/Ronaldo Barroso)

Condsef/Fenadsef

Por 6 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nessa quarta-feira o fim da obrigatoriedade de concessão de revisões gerais anuais no vencimento básico de servidores públicos. O chefe do Executivo terá que justificar ao Legislativo a decisão, no entanto, a Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos públicos por 20 anos, pode ser o gatilho para legitimar a ausência de revisão anual. Somada ao fato de que servidores não possuem direito reconhecido à negociação coletiva, a decisão preocupa. A notícia é péssima e deve complicar ainda mais a busca por revisões salariais no setor público. No Executivo Federal, a maioria dos servidores já está sem reposição sequer da inflaç!ao em seus salários há mais de dois anos.

A situação remonta ao período de oito anos do governo de Fernando Henrique Cardoso, que ficaram conhecidos como anos de chumbo, quando servidores tiveram seus vencimentos congelados. O período intenso de congelamento gerou perdas significativas alcançando mais de 70% frente a inflação, o que gerou protestos e greves. O período também é lembrado pela ausência de um processo de negociação permanente, o que colocava servidores em situação vulnerável. As mobilizações e greves do período eram provocadas justamente por esse conjunto de fatores desfavoráveis. É no reforço da mobilização e unidade da categoria que ficam depositadas as possibilidades de reação a esses períodos adversos.

Como Legislativo e Judiciário possuem a prerrogativa de encaminhar seus projetos relativos a concessão de reajustes, recai sobre o Executivo a situação mais dura desse cenário. A decisão do Supremo foi tomada a partir da análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089 onde servidores de São Paulo recorreram a indenização por não terem sido contemplados com revisões gerais anuais, previstas na Constituição Federal. Com isso, servidores perdem mais um direito constitucional e correm risco de terem salários congelados mesmo que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já imponha há décadas limites ao controle de gastos com pessoal. "De fato vivemos um cenário extremamente adverso para o funcionalismo, mas vamos seguir lutando por nossos direitos e resistindo às tentativas de desmonte do Estado", adianta Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef.

Data Base

A luta pelo reconhecimento do direito dos servidores a uma data base segue na cartilha histórica de pautas de reinvindicações dos federais. o direito a negociação coletiva complementa também essa luta, já que não resta ao servidor público nenhum mecanismo de reivindicação pelo direito a reposições que assegurem a manutenção mínima de seus vencimentos. No orçamento da União de 2020 já não há previsão orçamentária para servidores civis do Executivo. "O que buscamos não é nada além do minimamente razoável para todo trabalhador brasileiro", argumentou Sérgio. "Nossa luta é permanente", concluiu.

Além da real possibilidade de congelamento salarial, a ausência de políticas voltadas para o setor pública é outro fator que pesa na organização e mobilização da categoria. O governo já declarou que não pretende promover concursos públicos nos próximos anos e nos próximos três anos grande parte da mão de obra ativa do funcionalismo deverá ter se aposentado. "Há tempos estamos denunciando os riscos de um colapso no atendimento público a que a população brasileira tem direito", alerta Sérgio. A intenção de "privatizar tudo" é outro alerta. Especialistas de diversos setores têm se pronunciado sobre os efeitos negativos que uma política de Estado mínimo exerce sobre a economia. Junto a um caos no atendimento público o cenário pode deteriorar ainda mais a crise que se arrasta e vem se agravando especialmente a partir de 2016.






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