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Ceasaminas: Justiça reconhece a ilegalidade da supressão do auxílio creche

A Ceasaminas ainda poderá recorrer da decisão, e o processo permanece sob o acompanhamento da Assessoria Jurídica do Sindsep-MG


Ceasaminas: Justiça reconhece a ilegalidade da supressão do auxílio creche
Reprodução

Sindsep-MG

Através do ajuizamento de ação individual promovida por intermédio da Assessoria Jurídica do Sindsep-MG, o trabalhador K.F.C da Ceasaminas teve provimento integral no pedido de suspensão dos descontos que vinham sendo feitos pela empregadora em seu vencimento, à título de Auxilio Creche, desde meados do ano de 2020, bem como ao pedido de reconhecimento da ilegalidade da conduta da empresa, que fora condenada ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, a título de Auxílio Creche.

A ação individual em questão foi movida após a empresa, de forma unilateral, suspender o pagamento do benefício do Auxílio Creche que vinha sendo pago aos trabalhadores há vários anos, e, não bastasse, proceder com descontos no salário dos valores que foram pagos, de forma retroativa.

Em defesa dos direitos do Autor, a Assessoria Jurídica destacou que a empresa, mesmo na ausência de acordo coletivo de trabalho, já realizava o pagamento do auxílio creche aos seus empregados, sendo certo que o referido benefício não poderia mais ser suprimido, sob pena de flagrante violação ao princípio da proteção (condição mais benéfica), já que o referido direito passou a integrar o patrimônio jurídico dos trabalhadores.

O Sindicato entende que a empresa inseriu de forma tácita ao contrato de trabalho a obrigação de pagar o auxílio creche aos seus empregados, sem qualquer contrapartida destes, de modo que agora, após vários anos, não poderia suprimir o referido benefício dos trabalhadores, sem que ocorra violação ao direito adquirido pela categoria.

O pedido de suspensão dos descontos indevidos à título de Auxílio Creche foi inicialmente provido em sede de tutela de urgência de natureza antecipatória, a qual fora confirmada na sentença. Em sua ilustre decisão de mérito, o Julgador acolheu a tese sustentada pelo Sindicato Autor, segundo a qual “a determinação de supressão do pagamento do auxílio-creche levada a efeito pela reclamada é considerada alteração contratual lesiva, expressamente rechaçada pelo ordenamento pátrio (art. 444 e 468/CLT)”

A Ceasaminas ainda poderá recorrer da decisão, e o processo permanece sob o acompanhamento da Assessoria Jurídica do Sindsep-MG. Informações retiradas do Processo nº 0011068-33.2020.5.03.0164.

Para maiores informações entre em contato com a Assessoria Jurídica do Sindsep-MG dos empregados públicos, Ferreira Pimenta Consultoria e Assessoria Jurídica (Dr. Renato F. Pimenta e/ou Dra. Michele R. Mendes), pelos telefones: (31) 3270-1139 e 99851-1139.






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