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CCJ aprova Reforma Sindical com negociação coletiva para servidores

O Congresso Nacional se contrapõe aos ataques que o governo Bolsonaro vinha promovendo contra o movimento sindical brasileiro


CCJ aprova Reforma Sindical com negociação coletiva para servidores
Foto: Reprodução Agência Câmara

Sindsep-PE

Chegando ao final do ano de 2019, o Congresso Nacional se contrapõe aos ataques que o governo Bolsonaro vinha promovendo contra o movimento sindical brasileiro. É que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/19, que trata da reforma sindical no Brasil. A PEC, de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), traz algumas garantias ao movimento e aos trabalhadores.

No que diz respeito aos servidores públicos civis, a proposta acrescenta, no artigo 8º da Constituição, o direito à livre associação sindical e à negociação coletiva. Ela determina um prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional regulamente a Convenção 151, da OIT, e a Recomendação 159, da OIT, que visam garantir e defender os interesses dos funcionários públicos, nas três esferas de governo, tratando da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos servidores públicos.

“Lutamos pela regulamentação da livre associação e da negociação coletiva, previstas na Constituição Federal, há mais de 30 anos. Esperamos que agora, finalmente, elas sejam aprovadas”, destacou o coordenador geral do Sindsep-PE, José Carlos de Oliveira. 

A proposta acaba garantindo também a unicidade sindical. Ela estabelece que a organização de trabalhadores e empregadores será definida por setor econômico ou ramo de atividade, ao invés de categoria,  sendo que a base territorial do sindicato será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a área de um município.  Ao impedir que a base territorial não possa ser inferior a área de um município, como é hoje, o texto veda a possibilidade de criação de sindicato por empresa. 

Mas haverá uma regra de transição. Em um ano, uma entidade sindical só poderá ser a única a representar os trabalhadores se conseguir comprovar que possui a sindicalização mínima de 10% dos trabalhadores em atividade. Em dez anos, esse percentual subirá para 50%. 

“Mesmo assim ainda é uma proposta positiva porque estabelece que os sindicatos sejam definidos por setor econômico ou ramo de atividade, ao invés de categoria e isso garante a unicidade”, sublinhou o diretor do Departamento Intersindical de Assessoramento Parlamentar (Diap), Antônio Queiroz.  

A proposta foi aprovada sem a inclusão do item que previa a possibilidade de cobrança de uma contribuição para custeio dos sindicatos, aprovada durante acordo de convenção coletiva. Embora tenha retirado esta parte do texto da PEC para permitir a votação da proposta no colegiado técnico, o relator afirmou, em seu voto complementar, que as “formas de financiamento e regulamentação serão objeto de discussão na comissão especial.”

Com a aprovação do texto do relator, Fábio Trad (PSD-MS), a PEC deve tramitar agora em uma comissão especial a ser criada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Nessa comissão, poderão ser apresentadas emendas ao texto. Superada essa fase, o texto vai à votação em dois turnos no plenário da Câmara. Caso seja aprovado, em ambos os turnos, por no mínimo 308 votos, o texto vai ao Senado.






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