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Atuação da assessoria jurídica impede ANAC de exigir ressarcimento de valores

A ANAC reconheceu seu erro e informou as servidoras de que não mais exigiria qualquer ressarcimento ao erário de valores recebidos a título de acordo administrativo dos 28,86%


Atuação da assessoria jurídica impede ANAC de exigir ressarcimento de valores
Reprodução

Sindiserf-RS

Recentemente, em pleno período de pandemia, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) enviou notificações a algumas servidoras informando-as sobre a necessidade de ressarcimento ao erário de valores recebidos a título de acordo administrativo dos 28,86%.

Segundo a ANAC, as servidoras teriam recebido os valores em duplicidade, em razão de acordo administrativo e em processo judicial.

Pela atuação da Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Federais do RS (Sindiserf/RS), foi demonstrado à ANAC que no cálculo dos valores cobrados no processo judicial foram deduzidas todas as parcelas recebidas administrativamente, critério devidamente acolhido pelo juiz

Em razão disso, a ANAC reconheceu seu erro e informou as servidoras de que não mais exigiria qualquer ressarcimento ao erário de valores recebidos a título de acordo administrativo dos 28,86%.






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