Sintrasef-RJ
A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, através da Juíza Andrea Peixoto, concedeu na última sexta-feira (22/2) o Mandado de Segurança nº 5007311-21.2019.4.02.5101. O Mandado seguiu o requerido pela Secretaria Jurídica do Sintrasef e declarou nula a Orientação Normativa nº4/2017, especificamente o artigo nº7, do governo federal. Assim, o governo fica proibido de cortar dos salários dos servidores da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) os adicionais de insalubridade e periculosidade recebidos por trabalho com irradiação ionizante e as gratificações por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas. Cabe recurso ao governo federal.
O Sintrasef recomenda que os servidores da CNEN ainda não filiados ao sindicato se filiem o mais rápido possível para estarem abarcados pela eficácia desse Mandado de Segurança. As filiações podem ser feitas através do telefone 2272-4204 / 4219 / 4220 ou do site www.sintrasef.org.br