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ANM anuncia extinção de contratos para anistiados após EC 103/2019

O documento destaca que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou um sistema para consulta dos empregados públicos anistiados que se aposentaram


ANM anuncia extinção de contratos para anistiados após EC 103/2019
Sede ANM/Divulgação

Sindsep-MG

O Sindsep-MG informa que a Agência Nacional de Mineração (ANM) emitiu o Ofício-Circular nº 78/2023/DIGAN/ANM para informar os empregados públicos anistiados sobre as implicações da Emenda Constitucional nº 103/2019 em seus contratos de trabalho. A emenda determinou a extinção dos contratos de trabalho dos empregados públicos aposentados, com critérios estabelecidos no documento.

O ofício destaca que a extinção dos contratos ocorrerá em duas situações principais: para aqueles que protocolaram o pedido de aposentadoria até 13/11/2019, mas preencheram os requisitos após essa data, e para os que protocolaram o pedido a partir de 14/11/2019, mesmo cumprindo todos os requisitos antes dessa data. A ANM ressaltou a importância de notificar os empregados afetados, proporcionando clareza sobre o processo de rescisão contratual e as providências adotadas.

A análise do ofício revela que a Emenda Constitucional estabelece diferenças nos critérios de extinção de acordo com a data do protocolo do pedido de aposentadoria. Aqueles que atenderam aos requisitos até 13/11/2019 não terão a obrigatoriedade de romper o vínculo empregatício, enquanto os que protocolaram após essa data terão o vínculo extinto, considerando o primeiro pagamento, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou Programa de Integração Social (PIS) como marco temporal. O documento também destaca que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou um sistema para consulta dos empregados públicos anistiados que se aposentaram.






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