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ACT 2017/2019 dos empregados da Conab é prorrogado pela 19a vez

Cláusulas sobre assistência à saúde, auxílio funeral, política e regulamento de pessoal ficaram excluídas do termo. Entidades pedem que empresa reavalie situação. Prorrogação tem validade até 31 de março


ACT 2017/2019 dos empregados da Conab é prorrogado pela 19a vez
Divulgação/Conab

Condsef/Fenadsef

O impasse no processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2019/2020 dos empregados da Conab completa dois anos. Em mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o acordo foi prorrogado pela 19a vez. Algumas cláusulas foram excluídas desse termo. Entre elas as que tratam da assistência à saúde, auxílio funeral, política e regulamento de pessoal. Fenadsef, CNTC e Fisenge enviaram um ofício à empresa solicitando revisão de algumas dessas exclusões. Principalmente a que trata do auxílio funeral, num momento em que empregados estão expostos aos riscos da pandemia. 

Muitos empregados e familiares que foram vitimados pela Covid-19 não estão conseguindo fazer jus ao direito interceptado na prorrogação do ACT. No ofício, as entidades alegam que o auxílio funeral e a cláusula de política de pessoal já foram devidamente acordadas entre as partes na mediação do TST e que a garantia do auxílio pode de certa forma amenizar a situação financeira dos afetados pela pandemia. 

Há dois pontos centrais que ainda geram impasse: a migração dos empregados para o plano de assistência à saúde Casembrapa e a interpretação jurídica da Lei Complementar 173/20 que está sendo usada pela empresa para negar qualquer reposição salarial aos empregados. Ocorre que a referida lei não se aplica ao ACT 2019/2020, já que é anterior a ela. Uma nota técnica elaborada pela assessoria jurídica da Fenadsef foi apresentada expondo a interpretação equivocada feita pela empresa. 

Em sua proposta, os empregados solicitam reajuste linear pelo índice do INPC/IBGE de 3,28% relativo ao período que vai de 1o de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019. O percentual incidiria sobre salários e demais benefícios do ACT 2019/2020. 

>> 19o Termo de Prorrogação do ACT 2017/2019
>> Ofício conjunto das Comissões Nacionais de Negociação para Conab/Digep
>> Nota técnica do jurídica da Fenadsef sobre a LC 173/20

Os empregados da Conab devem seguir atentos e mobilizados para garantir que o ACT 2019/2020 não retire direitos e assegure avanços importantes para a categoria. 






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