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Ação inclui no abono de permanência adicional de férias e gratificação natalina

Já temos filiados e filiadas beneficiados, mas ainda há muitos para entrarem com a ação


Ação inclui no abono de permanência adicional de férias e gratificação natalina
Reprodução

Sintsef-CE

Em agosto de 2020, já durante o isolamento social provocado pela pandemia da Covid-19, o SINTSEF convocou filiados e filiadas que recebiam Abono de Permanência para entrar com uma ação nos Juizados Especiais, questionando o fato da União os entes da Administração Pública Indireta (Ibama, Incra, Funasa, Ministério da Saúde, DNOCS, CNEM, IBGE, e outros) não incluírem no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, o valor relativo à verba intitulada abono de permanência.

No último dia 13 de dezembro, o pedido da Assessoria Jurídica do SINTSEF foi julgado como procedente pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF. Com essa decisão, ficou uniformizado o entendimento para todos aqueles que entraram com a ação individualmente.

Mas ainda há uma estimativa que tenham muitos filiados aptos a entrar. É preciso que procurem o Sindicato para juntos fazerem valer os direitos dos servidores.

1 – Qual o objetivo da ação?

A ação tem por objetivo fazer incluir no calculo do adicional de férias e da gratificação natalina o valor incorporado pelo servidor, a título de abono de permanência. Será movida de forma individual no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

2 – Quem pode entrar com a ação?

As servidoras e os servidores filiados ao Sintsef Ceará que RECEBEM em seus vencimentos a RUBRICA denominada “abono de permanência” ou RECEBERAM esta verba desde pelo menos de dezembro de 2016, ainda que já estejam aposentados.

3 – Qual a documentação?

a) Cópia RG e CPF;
b) Cópia do comprovante de residência atualizado;
c) Cópia dos dados funcionais extraídos do SIGEPE APLICATIVO;
d) Fichas financeiras extraídas dos últimos 05(cinco) anos, as quais podem ser retiradas através do sistema SIGEPE APLICATIVO;
e) Portaria de concessão do abono

4 – Como faço entregar a documentação?

Toda a documentação precisa ser entregue em formato digitalizado. A documentação pode ser enviada para o e-mail: juridico@sintsef-ce.org.br.

Para saber mais sobre esta e outras ações, envie uma mensagem de whatsapp para (85) 98175-5495/ (85) 9961-1449/ (85) 9964-0625.






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