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17/09 - MI 880: Condsef dá orientações jurídicas sobre contagem de tempo especial para aposentadoria

A Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) encaminhou nesta quinta-feira, 17, um informe jurídico a suas entidades filiadas. O informe trata do Mandado de Injunção (MI) 880 que garante direito à contagem especial de tempo para aposentadoria a servidores que trabalham sob ação de agentes insalubres. Em maio, a Condsef e outras entidades nacionais e estaduais, foram beneficiadas com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de diversas reuniões para discutir a melhor forma de conferir eficácia ao que traz o MI 880, os advogados das entidades autoras listaram providências que devem ser adotadas para que a decisão contida no mandado possa ser executada. Veja íntegra do informe jurídico que divulga orientações clicando aqui.



A nota traz sugestões detalhadas sobre os procedimentos que devem ser adotados pelas assessorias jurídicas das entidades filiadas à Condsef. O MI 880 garante contagem de aposentadoria especial para trabalho prestado sob ação de agentes nocivos à saúde ou à integridade física, ainda que o trabalho tenha sido prestado depois de dezembro de 1990, pós Regime Jurídico Único (RJU).

Antes do MI 880, muitos pedidos de aposentadoria especial estavam sendo indeferidos. O argumento usado era a falta de legislação que regulamentasse a questão no setor público. Esta lacuna foi suprida pelo STF. As entidades sindicais devem continuar ajuizando ações para reconhecimento do direito a aposentadoria especial caso a própria União não o faça. 

Atenção às novas possibilidades – O MI 880 traz vantagens tanto para servidores que vão solicitar suas aposentadorias como para aqueles que já estão aposentados. Em diversos casos, o somatório de mais tempo de serviço pode gerar alteração das aposentadorias proporcionais, dependendo do tempo totalizado de serviço a ser comprovado pelo trabalhador.

Uma vez reconhecido o direito à contagem especial para aposentadoria, mais tempo de serviço será somado ao tempo que cada servidor já conta. Isso possibilita, entre outras vantagens, acesso à aposentadoria em condições mais favoráveis, inclusive anteriores à Emenda Constitucional 41/2003.

As entidades filiadas à Condsef devem prestar orientação aos filiados que se encaixam nas condições para requerer seus direitos à contagem de tempo especial para aposentadoria. Clique aqui para ler a íntegra do informe jurídico da Condsef, veja todos os detalhes sobre o MI 880 e saiba se você poderá fazer jus à contagem especial de tempo de serviço. 






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