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A partir de março de 2020, os servidores públicos federais terão modificada a forma de cálculo da contribuição previdenciária ao PSSS em seus contracheques.

Enquanto não editada a Lei a que o art. 149, § 1º, da CF faz alusão, que disciplinará a aplicação das alíquotas progressivas, alterando os arts. 4º a 6º da Lei n. 10.887/04, as contribuições serão calculadas na forma do art. 11 da EC n. 103/19. Confira detalhes no documento preparado por nossa assessoria jurídica. 









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