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Acesse o estudo de nossa assessoria jurídica com esclarecimentos a respeito da aplicabilidade da LC 173/2020 e orientações para o caso de a administração pública bloquear a concessão de direitos tais como a progressão funcional a qualquer título à exemplo das gratificações de desempenho previstas em leis específicas.

Tais direitos estão expressamente previstos em leis publicadas anteriormente à declaração de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 e, portanto, incluem-se entre as parcelas expressamente excepcionadas pela LC 173, de modo que a sua concessão não pode, sob qualquer justificativa, ser obstada.
 









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