RELATÓRIO DA REUNIÃO DA CONDSEF COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE
Data: 27/09/2012.
Local: Gabinete da CGESP/Ministério da Saúde.
Presentes: CGESP/MS (Heloísa Marcolino Coordenadora, Sara Martins Substituta da Coordenadora, Danielle Oliveira Assessora); COLEP/MS (Doralice Jesus); CONDSEF (Maurício Scotelaro); SINDPD/RJ (André Sá e Edna Rosa) e Servidores do DATASUS/RJ (Francisco Sampaio e Silvio Abdala).
Pauta: Demandas dos Servidores do DATASUS.
No início da reunião, os representantes dos trabalhadores questionaram o envio do Processo de Prescrição Quinquenal da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA) para o Núcleo Estadual no Rio de Janeiro (NERJ). A Coordenadora Heloísa respondeu que não sabia o motivo, pois teoricamente o processo teria que voltar para a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGESP), mas que o Damasceno da SAA, seu superior, teria prerrogativas para fazer esse envio.
Em seguida, foi feito questionamento sobre o referido processo à representante da Coordenação de Legislação de Pessoal (COLEP), que nos informou que, segundo o último acórdão do TCU, não se aplica a GAE e o anuênio sobre a diferença de vencimento.
O Servidor do DATASUS/RJ, Francisco Sampaio, ponderou que a Lei 8.016/90 e o artigo 7º da Lei 8.270/91, as quais o TCU se refere em seu acórdão, não se refere ao DATASUS, pois o artigo da Lei 8.270/91 que criou a diferença de vencimento dos seus servidores é o artigo 4º, parágrafo 3º da Lei 8.270/91.
Foi perguntado o porquê da COLEP não ter respondido o ponto principal do processo, que é a aplicação da Prescrição ou não do passivo da Diferença de Vencimentos. A Coordenadora Heloísa não respondeu e telefonou pedindo ao NERJ que devolvesse o Processo para CGESP, dizendo que a COLEP vai analisar a questão citada pelos representantes dos servidores.
Ficou acertado que a CONDSEF enviará um ofício solicitando à SAA que envie o Processo ao Ministério do Planejamento, para que este analise a questão da Gratificação por Atividade (GAE) e Adicional de Tempo de Serviço (ATS) sobre diferença de remuneração.
Ao terminar a reunião, a representação dos trabalhadores recebeu do Rio de Janeiro uma cópia do Parecer da Doralice e constatou que ela recomendava tirar a GAE e ATS da atual Diferença de Remuneração, e que o Damasceno da SAA mandava o NERJ executar este parecer. Sendo que a COLEP/CGESP desconsiderou completamente todas as recomendações da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, que recomendava que o MS nada fizesse com relação à incidência da GAE e ATS, sobre diferença de vencimento, e que também recomendava o pagamento de todo o atrasado, considerando a interrupção da prescrição em novembro de 2000. Aparentemente, um parecer de técnicos da COLEP tem maior poder de decisão do que um parecer, com recomendações, de um advogado da União que trabalha na CONJUR/MS.
A CONDSEF cobrará da SAA e da CGESP o que os levaram a tomar essas medidas, que visam retirar direitos conquistados pelos servidores do DATASUS, e também abordará esta questão junto ao Ministério do Planejamento.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2012.
Diretor/CONDSEF