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RELATÓRIO DA REUNIÃO DA MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DA EBSERH

 

 

Data: 26/01/2016.

Local: EBSERH.

Pauta: Minuta do Regimento Interno da Mesa; Normatização do ACT nos Locais da Carga Horária de 12x36; Norma de Frequência e Compensação; Calendário; Metodologia de Negociação; Reposição das Atividades Paralisadas Decorrentes do Movimento Paredista; Mesas Estaduais de Negociações; Cumprimento da Cláusula do Acordo dos Abonos de 2 Dias e Acúmulo de Cargo.

 

Presentes: EBSERH (Wildemar Moura – Chefe de Serviço de Relação de Trabalho); CONDSEF (Jussara Griffo, Sérgio Ronaldo Silva, Erilza Galvão, Edilson Muniz e Valter Cézar) e os Representantes dos Empregados Eleitos na Plenária Nacional da EBSERH.

 

 

Debatemos e aprovamos uma proposta de calendários para a normatização do ACT, temas do ACT, cláusulas pendentes do ACT de 2015/2016 e metodologia de negociação para o ACT de 2016/2017.

 

Calendário:

  • 03/02 (14h) – Pendências do ACT (2015/2016) e normatização de frequência;
  • 16/02 (14h) – Pendências do ACT (2015/2016), normatização de frequência e locais para atividades sindicais;
  • 17/02 (10h) – Apresentação da proposta do ACT de 2016/2017;
  • 18/02 (9h) – Pendências do ACT (2015/2016) e progressão;

 (15h) – Mesas estaduais de negociação (formatação e composição);

  • 23/02 (14h) – Pendências do ACT (2015/2016), normatização da frequência e locais para atividades sindicais;
  • 24/02 (10h) – Apresentação técnica da EBSERH sobre o ACT 2016/2017;
  • 25/02 (9h) – Pendências ACT (2015/2016) e progressão;

 (15h) – Mesas estaduais de negociações;

  • 02/03  – Início do debate do ACT de 2016 2017.

 

Reposição dos Dias de Paralisação referente à Greve:

A empresa cobrou da CONDSEF o cumprimento do artigo do acordo da greve. Vamos encaminhar o levantamento antes da próxima reunião.

 

Cumprimento do Acordo referente aos Dois Dias de Abono:

A CONDSEF cobrou da empresa e apresentou os locais de trabalho que estão com dificuldades de tirar os dois dias de abono: Maranhão (Central de Material); Minas Gerais (UFTM - UTI neonatal); Espírito Santo (CTI) e Amazonas (chefias).

Ficamos de enviar um ofício à empresa para as devidas providências.

Temos divergência com a empresa sobre a negativa do abono para os trabalhadores que estão em estágio probatório, pois o ACT não tem cláusula de barreira.

 

Acúmulo de Cargo:

A CONDSEF solicitou ampliação, no prazo de 90 dias, para os trabalhadores que estão nesta situação, para a empresa tomar as devidas providências, além de acompanhar este debate junto ao Ministério do Planejamento e o Ministério da Saúde.

 

Brasília-DF, 28 de janeiro de 2016.

 

 

 

 

 

 

Diretores/CONDSEF









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