RELATÓRIO DA REUNIÃO DA MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DA EBSERH
Data: 26/01/2016.
Local: EBSERH.
Pauta: Minuta do Regimento Interno da Mesa; Normatização do ACT nos Locais da Carga Horária de 12x36; Norma de Frequência e Compensação; Calendário; Metodologia de Negociação; Reposição das Atividades Paralisadas Decorrentes do Movimento Paredista; Mesas Estaduais de Negociações; Cumprimento da Cláusula do Acordo dos Abonos de 2 Dias e Acúmulo de Cargo.
Presentes: EBSERH (Wildemar Moura Chefe de Serviço de Relação de Trabalho); CONDSEF (Jussara Griffo, Sérgio Ronaldo Silva, Erilza Galvão, Edilson Muniz e Valter Cézar) e os Representantes dos Empregados Eleitos na Plenária Nacional da EBSERH.
Debatemos e aprovamos uma proposta de calendários para a normatização do ACT, temas do ACT, cláusulas pendentes do ACT de 2015/2016 e metodologia de negociação para o ACT de 2016/2017.
Calendário:
- 03/02 (14h) Pendências do ACT (2015/2016) e normatização de frequência;
- 16/02 (14h) Pendências do ACT (2015/2016), normatização de frequência e locais para atividades sindicais;
- 17/02 (10h) Apresentação da proposta do ACT de 2016/2017;
- 18/02 (9h) Pendências do ACT (2015/2016) e progressão;
(15h) Mesas estaduais de negociação (formatação e composição);
- 23/02 (14h) Pendências do ACT (2015/2016), normatização da frequência e locais para atividades sindicais;
- 24/02 (10h) Apresentação técnica da EBSERH sobre o ACT 2016/2017;
- 25/02 (9h) Pendências ACT (2015/2016) e progressão;
(15h) Mesas estaduais de negociações;
- 02/03 Início do debate do ACT de 2016 2017.
Reposição dos Dias de Paralisação referente à Greve:
A empresa cobrou da CONDSEF o cumprimento do artigo do acordo da greve. Vamos encaminhar o levantamento antes da próxima reunião.
Cumprimento do Acordo referente aos Dois Dias de Abono:
A CONDSEF cobrou da empresa e apresentou os locais de trabalho que estão com dificuldades de tirar os dois dias de abono: Maranhão (Central de Material); Minas Gerais (UFTM - UTI neonatal); Espírito Santo (CTI) e Amazonas (chefias).
Ficamos de enviar um ofício à empresa para as devidas providências.
Temos divergência com a empresa sobre a negativa do abono para os trabalhadores que estão em estágio probatório, pois o ACT não tem cláusula de barreira.
Acúmulo de Cargo:
A CONDSEF solicitou ampliação, no prazo de 90 dias, para os trabalhadores que estão nesta situação, para a empresa tomar as devidas providências, além de acompanhar este debate junto ao Ministério do Planejamento e o Ministério da Saúde.
Brasília-DF, 28 de janeiro de 2016.
Diretores/CONDSEF