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RELATÓRIO DA REUNIÃO DA CONDSEF COM A SRT/PLANEJAMENTO
 
 
 
Data: 24/05/2012.
 
Local: Secretaria de Relações do Trabalho/Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
 
Pauta: GACEN/GECEN e SESAI.
 
Presentes: SRT/MPOG (Marcela Tapajós e Edina Maria Rocha);
  CONDSEF (Sérgio Ronaldo, Luís Carlos Macêdo, Gilberto Cordeiro, Pedro Armengol e Edvaldo Pitanga);
 
 
 
A CONDSEF apresentou um relato das demandas que precisam ser resolvidas sobre a GACEN e GECEN, no tocante aos seguintes temas: Portaria nº 630/2011 do Ministério da Saúde – sobre Licença-Prêmio; Mecanismos de Reajuste para a GACEN/GECEN; Integralidade das Gratificações para Aposentadoria; Mudança na Redação da Lei nº 11.784/2008; Gratificação SESAI.
Portaria 630/2011 do Ministério da Saúde
Essa Portaria retira o direito dos servidores do Ministério da Saúde e da Funasa de receber a GACEN, quando estão usufruindo o direito de utilizar a licença-prêmio.
Explicamos que já oficializamos ao Ministério do Planejamento sobre a negativa do Ministério da Saúde, e, junto ao ofício nº352/2011, enviamos uma Nota Técnica da nossa assessoria jurídica que desmonta a tese do Ministério da Saúde em retirar esse direito dos servidores.
O Ministério do Planejamento informou que está analisando o nosso pedido e que em breve responderá para a CONDSEF qual é a sua posição sobre a matéria.
Reajuste para a GACEN/GECEN
Apesar de a Medida Provisória ter garantido um reajuste para a GACEN/GECEN, que vai de R$ 590,00 para R$ 721,00, a CONDSEF voltou a cobrar do Ministério do Planejamento sobre as tratativas que tivemos durante o ano de 2011, que sempre foi o de igualar os valores das gratificações, GACEN/GECEN, ao mesmo patamar do que foi concedido para a indenização de campo. E, para que isso seja possível, é necessário que o governo modifique a Lei nº 11.784/2008 e apresente uma redação que viabilize os reajustes anualmente sobre os valores das gratificações. Que, evidentemente, a CONDSEF apresentou emenda à MP 568/12, que vai no sentido de corrigir essa situação.
O Ministério do Planejamento informou que analisarão todas as emendas que foram apresentadas e que depois retornarão para a CONDSEF.
Integralidade das Gratificações para Aposentadorias
A CONDSEF cobrou do governo que padronize as formas de pagamento das gratificações de Desempenho e de Atividades para fins de aposentadoria, pois na Emenda Constitucional nº 47, Artigo 3º, diz que o servidor se aposenta com a integralidade da sua remuneração, levando como parâmetro a média dos últimos 60 meses.
O Ministério do Planejamento informou que está estudando uma forma de resolver essa situação. E que no próximo instrumento legal, que for enviar para o Congresso, resolverá essa questão.
Mudança na Redação da Lei nº 11.784/2008, que trata da GACEN/GECEN
Informamos para o governo que a redação dessa lei, onde se lê: “que o servidor para ter direito de receber as referidas gratificações tem que está atuando ‘em caráter permanente’”, está causando polêmicas com vários gestores dos estados e municípios, e que a CONDSEF apresentou uma emenda que substitui essa redação por outra de melhor compreensão, que é da seguinte ordem: “no desenvolvimento das atribuições do seu cargo”. Além dessa proposta, informamos que apresentamos 26 emendas à MP 568/12 e que dessas, 4 tratam especificamente das questões relacionadas à GACEN/GEN.
Gratificação para os Servidores da SESAI
Fizemos um resgate de todas as demandas de como surgiu essa proposta de gratificação de Atividade para os servidores da SESAI. E no Encontro Nacional dos Trabalhadores do Setor foi deliberado que a CONDSEF apresentasse uma proposta, a qual foi protocolada no ano passado. Solicitamos na reunião que o governo apresentasse uma posição do Ministério do Planejamento sobre a proposta dos trabalhadores.
O Ministério do Planejamento informou que está aguardando uma proposta formal do Ministério da Saúde, para tratar do tema. E que, logo após essa reunião, voltará a conversar com a CONDSEF.
Neste sendo, ficou agendada uma reunião no Ministério do Planejamento no dia 27/06/12 (4ª feira), onde eles se comprometeram de apresentar uma resposta para a CONDSEF, pois, até a presente data, o Ministério da Saúde não enviou a suposta proposta que tinham ficado de encaminhar para o Ministério do Planejamento.
 
Brasília-DF, 24 de maio de 2012.
 
 
Diretor/CONDSEF








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