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RELATÓRIO DA REUNIÃO NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO-TST.

 

 

 

 

Data: 23/09/2016.

Local: Tribunal Superior do Trabalho.

Presentes: Dr. Rogério Neiva Pinheiro (Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TST), Dr. Ademar Gregório, Drª Bruna Letícia e Andréa Garcia Sabião (Ebserh), Sérgio Ronaldo, Jussara Griffo e Dr. Valmir Floriano (Condsef), Oton Pereira, Alan Bispo, Edleuzo Cavalcante e Dr. Bruno Paiva Gouvêia (Sindsep-DF).

 

 

No dia 23 de setembro de 2016, estivemos na Sede do TST, na sala de reunião da Vice-Presidência, para uma reunião de mediação e conciliação pré-processual, com o objetivo de entendimentos e soluções entre as partes, com a participação de diretores da Empresa, por convite do Dr. Rogério Neiva Pinheiro, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TST. Ocasião em que passamos mais de 6 horas de discussões e foram abordados pontos relevantes na busca de melhorar a proposta de acordo feita pela EBSERH, que são as que seguem:

 

1. Manutenção da Proposta de 9% no reajuste salarial – Acordado entre as partes. 

 

2. Manutenção da Proposta de Carga Horária de 12 ?36 – Ficou acordado que deverá ser dado ciência das decisões ao representante dos empregados de cada HU. Nesse caso não houve acordo quanto a participação direta do empregado no tocante as decisões do corpo gestor do HU, na escolha dos setores que poderão ou não realizar a escala. 

 

3.Formação de Grupos de Trabalho – A empresa se manifestou contrária a criação e até a participação do empregado, devido orientação do SEST (antigo DEST), e que a não participação se fundamenta no regimento interno, e que se trata de ato de gestão.

Porém, haverá compromisso na realização de estudos técnicos e com prazos de início e término para apresentação do relatório. Sendo que o prazo será definido antes da assinatura do acordo.

O empregado poderá participar enviando suas propostas e sugestões até a metade do tempo de duração desses estudos. Os temas a serem abordados: Previdência Complementar, Progressão, Gratificação por Titulação e Outros.

 

4. 2 (dois) Dias de Abono – Solicitamos a Inclusão no Acordo Coletivo, conforme já prevista em acordo anterior. Aguardando manifestação da Empresa. 

 

5.Reposição dos Dias Parados (Greve) – 2 ?3 seriam compensados e 1 ?3 seriam abonados. Entendemos que já houve um avanço em relação a proposta anterior, que seria 50% de reposição das horas e 50% de pagamento em dinheiro (desconto em folha). Obs.: Ainda não houve acordo entre as partes, pois essa foi a proposta do Juiz.

 

Diante do exposto acima, a empresa terá que enviar resposta ao TST e a CONDSEF sobre os pontos abordados até o meio-dia do dia 29 de setembro de 2016, para que, logo após, seja levada às bases e as devidas assembleias para aceitação ou não.

 

A CONDSEF emitirá orientação aos sindicatos no sentido de como proceder mediante a resposta da direção da Empresa.

 

 

Brasília-DF, 24 de setembro de 2016.

 

 

Secretário-Geral/CONDSEF

 

Anexo: Ata da Reunião no TST.









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