RELATÓRIO DA REUNIÃO NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO-TST.
Data: 23/09/2016.
Local: Tribunal Superior do Trabalho.
Presentes: Dr. Rogério Neiva Pinheiro (Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TST), Dr. Ademar Gregório, Drª Bruna Letícia e Andréa Garcia Sabião (Ebserh), Sérgio Ronaldo, Jussara Griffo e Dr. Valmir Floriano (Condsef), Oton Pereira, Alan Bispo, Edleuzo Cavalcante e Dr. Bruno Paiva Gouvêia (Sindsep-DF).
No dia 23 de setembro de 2016, estivemos na Sede do TST, na sala de reunião da Vice-Presidência, para uma reunião de mediação e conciliação pré-processual, com o objetivo de entendimentos e soluções entre as partes, com a participação de diretores da Empresa, por convite do Dr. Rogério Neiva Pinheiro, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TST. Ocasião em que passamos mais de 6 horas de discussões e foram abordados pontos relevantes na busca de melhorar a proposta de acordo feita pela EBSERH, que são as que seguem:
1. Manutenção da Proposta de 9% no reajuste salarial Acordado entre as partes.
2. Manutenção da Proposta de Carga Horária de 12 ?36 Ficou acordado que deverá ser dado ciência das decisões ao representante dos empregados de cada HU. Nesse caso não houve acordo quanto a participação direta do empregado no tocante as decisões do corpo gestor do HU, na escolha dos setores que poderão ou não realizar a escala.
3.Formação de Grupos de Trabalho A empresa se manifestou contrária a criação e até a participação do empregado, devido orientação do SEST (antigo DEST), e que a não participação se fundamenta no regimento interno, e que se trata de ato de gestão.
Porém, haverá compromisso na realização de estudos técnicos e com prazos de início e término para apresentação do relatório. Sendo que o prazo será definido antes da assinatura do acordo.
O empregado poderá participar enviando suas propostas e sugestões até a metade do tempo de duração desses estudos. Os temas a serem abordados: Previdência Complementar, Progressão, Gratificação por Titulação e Outros.
4. 2 (dois) Dias de Abono Solicitamos a Inclusão no Acordo Coletivo, conforme já prevista em acordo anterior. Aguardando manifestação da Empresa.
5.Reposição dos Dias Parados (Greve) 2 ?3 seriam compensados e 1 ?3 seriam abonados. Entendemos que já houve um avanço em relação a proposta anterior, que seria 50% de reposição das horas e 50% de pagamento em dinheiro (desconto em folha). Obs.: Ainda não houve acordo entre as partes, pois essa foi a proposta do Juiz.
Diante do exposto acima, a empresa terá que enviar resposta ao TST e a CONDSEF sobre os pontos abordados até o meio-dia do dia 29 de setembro de 2016, para que, logo após, seja levada às bases e as devidas assembleias para aceitação ou não.
A CONDSEF emitirá orientação aos sindicatos no sentido de como proceder mediante a resposta da direção da Empresa.
Brasília-DF, 24 de setembro de 2016.
Secretário-Geral/CONDSEF
Anexo: Ata da Reunião no TST.