Relatório da Plenária Nacional dos(as) Empregados(as) da EBSERH
Data: 17 e 18/12/2015
Local: Auditório da CONDSEF
Pauta: Debate sobre Negociação Coletiva de Trabalho e Organização Sindical; Pauta de Reivindicação para o ACT 2016/2017; Eleição dos Representantes dos Empregados para a Comissão Nacional; referendo da entidade que irá representar os trabalhadores no ACT 2016/2017.
Presentes: Representantes dos Estados (AM, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE, BA, MT, MS, DF, MG, ES e RS), totalizando 55 representantes; Diretores da CONDSEF (Sérgio Ronaldo, Josemilton Costa, Erilza Galvão, Luís Carlos Macedo, Valter Cézar); Expositores (Hélder Molina- professor/ formador sindical; Max Leno - Coordenador do DIEESE).
Informes:
- Conforme as Atas das Assembleias Estaduais, que escolheram os representantes para a Plenária Nacional, a CONDSEF foi referendada para representar os empregados da EBSERH no ACT 2016/2017;
- Realizados esclarecimentos sobre desdobramentos do ACT 2015/2016, sobretudo cobrança da instalação da Mesa Nacional de Negociação e viabilização de cláusulas/ questões/ assuntos que tinham prazo definido;
Dinâmica da Plenária:
- Realizadas exposições sobre Organização Sindical e Negociação Coletiva;
- Realizada avaliação do ACT 2015/2016, com críticas e sugestões para construção e desenvolvimento do próximo ACT;
- Apresentadas propostas de mobilização da categoria;
- Definida a participação dos trabalhadores no processo de negociação do ACT 2015/2017: representação na Comissão Nacional de Negociação do ACT 2016/2017 e na Mesa Nacional de Negociação;
- Apresentados, por cada estado, os principais pontos levantados nas assembleias estaduais de base para compor o ACT 2016/2017;
- Levantado questionamentos, por alguns representantes;
- Sistematizada a pauta para o ACT 2016/2017 a partir dos pontos de cada estado.
Questionamentos:
- Participação do RN/ sindicato específico: sobre direito a ter sido delegado, votar e ser votado, uma vez que ainda não é filiado à CONDSEF (já encaminhou pedido; ainda sem definição); bem como integrar Comissão Nacional de Negociação; solicitada consulta urgente ao CDE/ CONDSEF sobre essa questão;
- Reuniões com a empresa: solicitada (de forma contundente) a presença de um representante dos trabalhadores sempre que a CONDSEF participar de alguma reunião com a empresa;
- Mesa Nacional de Negociação: objeções à participação da FNE e outras Federações;
- Resolução sobre a EBSERH: pendência quanto ao documento apresentado pela CONDSEF.
Deliberações:
- CONDSEF reforçar oficialmente junto à Empresa o cumprimento do ACT 2015/2016
- Discutir os questionamentos com a Direção da CONDSEF e o CDE;
- CONDSEF reforçar, junto às suas filiadas, o processo organizativo da EBSERH, com urgência para a Paraíba (criação de sindicato específico);
- Reforçar a organização da categoria com edição de cartilha sobre organização sindical; campanha e cartaz de sindicalização;
- Discutir nas bases agenda de mobilização para reforço ao atendimento das reivindicações/ pauta do ACT: reuniões; assembleias; dia nacional de luta; paralisações (até mesmo greve- por quanto tempo; quando fazer e anunciar, logo no início da abertura das negociações?)
- Constituir uma Comissão Nacional de Negociação com um representante por cada estado (um titular e um suplente);
- Compor a representação dos empregados que participará da Mesa de Negociação conforme critérios (definidos por processo eletivo, onde cada estado presente votou em 10 estados): a) Quantitativo: 10 titulares e 05 suplentes; b) Integrantes; por estado, 01 titular e 01 suplente; c) resultado da eleição: estados titulares = AL, PE, PI, MA, MG, RN*, DF, AM, SE, CE; estados suplentes = ES, BA, MS, MT, RS, PB.
- Para cada agenda de negociação, realizar uma reunião pré e uma reunião pós com a Comissão Nacional de Negociação;
- Assessoria Jurídica da CONDSEF estar presente na agenda de negociação;
- Entidades filiadas informarem, até o dia 07/01/16, o nome do representantepara compor a Comissão Nacional de Negociação e para a Mesa Nacional de Negociação Permanente da EBSERH.
(* pendente de definição; ver questionamentos e item 2 das deliberações)
Brasília-DF, 05 de janeiro de 2016.
Direção da CONDSEF