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RELATÓRIO DO IV ENCONTRO NACIONAL DOS SERVIDORES DOS EX- TERRITORIOS

 

 

Data: 15 e 16/07/2016.

Local: Auditório do SINDSEF/RO.

Estados Presentes: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima.

Pauta: Informe, Análise de Conjuntura e Propostas.

 

 

A Cerimônia de abertura do 4º Encontro Nacional dos Servidores dos Ex-Territórios ocorreu na noite de 15 de julho de 2016, sexta-feira, em Porto Velho/RO, no Memorial Anísio Gorayeb, prédio da antiga Câmara Vereadores e atual sede do Conselho Municipal de Educação, com a presença de autoridades do Estado e dos servidores dos Ex-Territórios do Amapá, Fernando de Noronha e Rondônia.

 

Na ocasião foram homenageados 08 líderes Servidores dos Ex-Territórios, como pioneiros no Serviço Público, por relevantes trabalhos e por suas trajetórias de luta. Os homenageados foram: Marcos Nunes - Amapá-AP, Ernandes José - Fernando de Noronha/PE e por Rondônia/RO, Yeda Bozacovr, Natalina Hubner, João Pomba e Ursula Maloney. O Evento contou com a palestra sobre a História do Estado de Rondônia, com destaque para os períodos da construção da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, proferida pelo professor Anísio Gorayeb Filho.

 

No dia 16 de julho de 2016, dando continuidade aos trabalhos do encontro, cada Estado, com seus respectivos representantes presentes, informou sobre a dificuldade de cada entidade em mandar trabalhadores para o encontro, tendo em vista que algumas entidades sindicais estão em processo eleitoral e pagando as inscrições para o Congresso da CONDSEF. Foram feitas análises das Conjunturas nacionais e internacionais e debates do plenário e outros questionamentos.

 

 

Propostas:

 01 - Reabertura do Termo de Opção para as carreiras afins:

         Educação

  • Docentes do Ensino Básico Federal migrar para a carreira do EBTT – Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; 
  • Técnicos Administrativos do PGPE – Plano Geral de Cargos do Poder Executivo migrar para a carreira do PCCTAE – Plano de Carreira dos Cargos Técnicos – Administrativo em Educação;
    • Saúde
  • Técnicos Administrativos do PGPE - Plano Geral de Cargos do Poder Executivo migrar para a carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho;
    • Agricultura
  • Técnicos Administrativos do PGPE - Plano Geral de Cargos do Poder Executivo migrar para a Carreira da Agricultura, Pecuária e Abastecimento etc.

 

02 - Fazer levantamento de quantos Trabalhadores da Educação ainda não fizeram a opção no enquadramento na Tabela da EBTT – Ensino Básico Técnico e Tecnológico;

 

03 - Mobilizar a Bancada dos Estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima na assinatura da Portaria 491/13, que trata do RSC - Reconhecimento de Saberes e Competências;

04 - Que a CONDSEF oficialize cobrando do MPOG E MEC a assinatura da Portaria 491/13, que trata do RSC - Reconhecimento de Saberes e Competências; 

05 - Contra: PEC 241/16 que vem elaborada num tripé (ajuste fiscal, terceirização e congelamento de direitos e salários por 20 anos), PL 867/2015 (Lei de mordaça), PLP 257/16 que visa refinancia a dívida pública de Estados e Municípios, que terá efeito devastador sobre o funcionalismo público em todas as esferas, e demais PECs e PLs que tire os direitos do Trabalhadores; 

06 - Que a CONDSEF encaminhe às bases a realização de audiências públicas sobre a PEC 241/15; 

07 - Que a CONDSEF faça uma campanha de esclarecimento sobre o PL 867/15 (Lei da Mordaça); 

08  - Que no Congresso da Condsef tenha um dia de espaço cultural para as entidades sindicais de cada estado apresentarem suas culturas regionais; 

09 - Defender a PEC 555/06 que trata do fim da extinção da cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público, por meio de mobilização da categoria; 

10 - Marcha Nacional dos aposentados puxada pela Condsef; 

11 - Contra o aumento abusivo do Plano de Saúde GEAP; 

12 - Que a Condsef interceda junto aos parlamentares, membros da CCJC da Câmara Federal, para que o PL 4293/08, que anistia os Servidores que aderiram ao PDV (Pdvista), seja aprovado. Tendo parecer favorável do Relator o Dep. Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP; 

13Que a CONDSEF interceda junto ao MPOG na reabertura de prazo para a Opção do PCC ao PGPE, através de uma emenda que tem que ser feita na Lei 11.357/2006, é no sentido de tirar o caráter irrevogável da referida opção realizada por alguns servidores, por desinformação e falta de orientação quanto aos prejuízos financeiras em realizar a referida opção de permanecerem no PCC; 

14Com isso, apresentamos a proposta de emenda de nova redação ao § 3° e inclusão do § 9° ao artigo 3° da Lei 11.357/2006 ,que instituiu o PGPE, conforme a seguir:

  1. DÊ-SE AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 3º DA LEI 11.357, DE 2006, A SEGUINTE REDAÇÃO:
  • § 3º O enquadramento de que trata o caput deste artigo dar-se-á automaticamente, salvo manifestação do servidor, a ser formalizada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência da Medida Provisória nº 304, de 29 de junho de 2006, na forma do Termo de Opção constante do Anexo IV desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas de implementação das Tabelas de Vencimento Básico referidas no Anexo III desta Lei.
  •  

         b . ACRESCENTA PARÁGRAFO 9º AO ARTIGO 3º DA LEI 11.357, DE 2006, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

  • § 9º Os servidores que formalizaram a opção referida no § 3º deste artigo, poderão optar, a qualquer tempo, pelo enquadramento no PGPE, de acordo com as respectivas atribuições, os requisitos de formação profissional e a posição relativa na Tabela, conforme Anexo II da referida Lei.

 

Porto Velho- RO, 28 de julho de 2016.

 

 

 

 Ernandes José

SINDSEP/PE

 

 

Eliete de Almeida de Azevedo

SINDSEF/RO

 

 

Marco Antonio de Lima Nunes

Diretor/CONDSEF

SINDSEP/AP









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