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RELATÓRIO – REUNIÃO DA CONDSEF NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

 

 

 

 

Data: 13/02/2014.

Local: Defensoria Pública-Geral da União.

Pauta: Reivindicações dos Servidores administrativos da Defensoria Pública da União.

Presentes: DPU (Defensor Público-Geral Federal Haman Tabosa de Moraes e Córdova e equipe); CONDSEF (Secretário-Geral Sergio Ronaldo da Silva); SINDISERF-RS (Laura Fernanda Zacher).

 

 

  1. A CONDSEF apresentou ofício reivindicando acesso à proposta de Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União (PCCDPU), antes que seja enviada à Casa Civil.

  2. Juntamente com o ofício, foi entregue ao Defensor Público-Geral Federal a I Carta de Reivindicações dos Servidores administrativos oriundos do primeiro concurso público para o órgão, assinada por expressivo quantitativo de Servidores. Assinaram a carta 113 de cerca de 315 Servidores em exercício. Ademais, foi apresentado Relatório com os resultados da Pesquisa realizada junto a estes Servidores, sobre suas condições de trabalho, relações de trabalho, motivação e desmotivação, e sobre suas perspectivas no órgão. Desta pesquisa, participaram 146 de cerca de 315 Servidores em exercício, manifestando como avaliam sua situação no órgão e como a Administração poderia atuar para sua melhoria. Foi entregue também texto com proposta de Plano de Carreiras e Cargos para a Defensoria Pública da União, melhor apresentado no tópico 7. Finalmente, a pedido dos Servidores da Defensoria Pública da União do Rio de Janeiro, foi entregue ata de sua última reunião com suas reivindicações.

  3. Cobramos da Administração superior da Defensoria Pública da União que seja criado Grupo de Trabalho paritário entre representantes da gestão e da CONDSEF e trabalhadores da Defensoria Pública da União, para discussão da proposta de Plano de Carreiras e Cargos do órgão, antes do seu envio à Casa Civil.

  4. Foi discutida a transposição dos atuais Servidores do órgão no Plano a ser criado. A Administração informou que Servidores das seguintes carreiras serão incorporados ao PCC:

“...incorporados ao órgão até 06 de agosto de 2013, data da aprovação da Emenda Constitucional nº 74, que garantiu a autonomia orçamentária da Defensoria Pública da União, Servidores das seguintes Carreiras: Plano de Classificação e Cargos – PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1979, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 d outubro de 2006, e da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002.”

Contudo, na proposta em elaboração pela Administração, estes Servidores seriam incorporados no PCC em Plano de Cargos Especiais. Informou ainda que Servidores cedidos à Defensoria Pública da União, cujos órgãos de origem possuam carreira própria estruturada na qual este estejam incluídos, assim como Empregados Públicos e Anistiados, não serão incorporados ao PCC, em decorrência das exigências do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

  1. Requeremos de que não haja diferença salarial entre o Plano Especial de Cargos proposto pela Administração, e o Plano de Carreiras e Cargos. Frisamos da possibilidade de transposição, com precedentes em outros órgãos com Planos de Carreiras e Cargos criados nos últimos anos.

  2. Com relação aos Servidores que na proposta em estudo pelo órgão não serão incorporados, requereu-se novamente acesso ao texto para que seja analisado pela Assessoria Jurídica da CONDSEF.

  3. Apresentamos como primeira reivindicação para inclusão na proposta de Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União, previsões dos seguintes PCCs já existentes: Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União – PCCMPU – Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, e Lei nº 12.773, de 28 de dezembro de 2012; e Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE – Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 e Lei nº 12.772, de 07 de agosto de 2012, conforme segue:

I) Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União – PCCMPU:

          1. equiparação remuneratória com o PCC-MPU;

          2. garantia de percepção de Adicional de Qualificação;

          3. garantia de percepção de Gratificação de Perícia e a Gratificação de Projeto, ambas no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico mensal do servidor, não cumulativas, devidas a Analistas que desempenhem funções relacionadas a cada uma das gratificações.

II) Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE:

          1. Incorporação no texto de princípios de gestão democrática e participativa e de valorização do corpo de Servidores do órgão;

          2. Inclusão no texto de que a gestão do PCC da Defensoria Pública da União será realizada de forma participativa, com representação dos Servidores do órgão de nível médio e superior, de forma paritária com representantes da gestão, através de órgão colegiado, com poder de deliberação, denominado Conselho Deliberativo do PCCDPU – CD-PCCDPU. Este Conselho já havia sido previsto na proposta conjunta de PCC AGU/DPU, porém a atual proposta apresentada tratou de reivindicar a paridade, visando de que este órgão possa realizar de fato uma gestão democrática e participativa do PCC.

          3. Garantia de percepção de Adicional de Qualificação, em percentuais que valorizem a formação acadêmico-profissional de seus Servidores, a exemplo do que ocorre nos PCCs dos Servidores das Instituições Federais de Ensino Superior, nos seguintes percentuais sobre o vencimento básico, não cumulativos: 40% (quarenta por cento), aos portadores de título de Doutor; 20% (vinte por cento), aos portadores de título de Mestre; 10% (dez por cento), aos portadores de Certificado de Especialização; 5% (cinco por cento), aos portadores de diploma de curso superior, além daquele necessário para o ingresso no cargo; 2,5% (dois vírgula cinco por cento), exclusivamente aos ocupantes do cargo de auxiliar portadores de certificado de ensino médio; 1% (um por cento), ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite máximo de 3% (três por cento).

  1. As reivindicações acima apresentadas serão rediscutidas com a categoria quando da disponibilização do texto da proposta de PCC pela Administração superior, visando contribuir para melhoraria do texto do PCC a ser enviado para a Casa Legislativa, bem como para garantir que os direitos dos trabalhadores estejam contemplados no texto.

  2. A Administração superior justificou a não disponibilização do PCC por estar em fase de elaboração, não estando ainda suficientemente elaborado para discussão com a categoria. Requeremos que assim que houver versão preliminar, que o Grupo de Trabalho seja constituído para sua discussão.

  3. Apresentamos resultado da Pesquisa com os Servidores da Defensoria Pública da União provenientes do concurso público de 2010, que demonstrou que o nível de assédio moral no órgão é excessivamente elevado. Cobramos uma política institucional de prevenção e enfrentamento do assédio moral no órgão, bem como de promoção da saúde do trabalhador.

  4. Os requerimentos apresentados verbalmente durante a reunião serão formalizados via ofício a ser encaminhado pela CONDSEF. Nesta comunicação, também será requerida data de nova reunião para discussão do texto preliminar do PCC e de organização da instauração do Grupo de Trabalho paritário para sua discussão com a categoria.

  5. Nesta comunicação, também será cobrada da Administração superior posicionamento sobre os resultados da Pesquisa supramencionada, com relação à questão do assédio moral no órgão, do desvio de função massivo ainda existente, das iniquidades de carga-horária e de realização de plantão entre Unidades e Núcleos interiorizados da Defensoria Pública da União, da obrigatoriedade da realização de plantão por Servidores do órgão, do assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho, das condições de trabalho e da falta de promoção da saúde do trabalhador, tampouco de política de valorização de seu corpo funcional.

  6. A CONDSEF orienta os companheiros a participarem das atividades de mobilização relativa à Campanha Salarial 2014, visando à definição do indicativo de greve para março.

 

Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2014.

 

 

 

Secretário-Geral/CONDSEF









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