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RELATÓRIO/ORIENTAÇÃO DO COMANDO NACIONAL AMPLIADO DE MOBILIZAÇÃO DA EBSERH

 

  

Data: 10/08/2016.

Local: Sede da CONDSEF.

Participantes: Direção da CONDSEF (Sérgio Ronaldo, Jussara Griffo, Erilza Galvão, José Alves, Marizar Mansilha, Paulo Castro); Direção de Entidades Filiadas (CE, DF, MA, PE, PI); Representantes dos Comandos de Mobilização de Base (BA, CE, DF, ES, MA, MG, MS, MT, PE, PI, RS, SE).

  

 

Em reunião, hoje, para avaliação da Audiência de Conciliação no TST, do dia 10/08, informamos que os trabalhadores fizeram considerações gerais sobre as principais intenções da atual gestão da empresa no processo de negociação do ACT, onde se ressalta: a) monopólio da representação na assessoria jurídica, minimizando os interlocutores anteriores (Divisão de Gestão de Pessoas) e enaltecendo "os esforços da empresa para melhorar as propostas"; b) atribuir "poder de império" ao DEST como tática para dificultar alterar proposta da empresa; c) insistir em alternativas que possam repercutir em divisão dos trabalhadores, enfraquecimento de movimento de greve e organização sindical da categoria.

O Ministro Emmanoel Pereira, que ressaltou a importância da conciliação, ao mesmo tempo em que disse entender as preocupações da empresa enquanto gestora, também explicitou o direito que os trabalhadores tem em serem consultados sobre propostas que dizem respeito às suas condições de trabalho. Assim, fez o seguinte encaminhamento: apresentaria uma proposta para a categoria apreciar e se pronunciar nos autos, através da CONDSEF, no dia 16 de agosto (Ata em anexo).

Por outro lado, numa conversa informal entre TST, empresa e CONDSEF, no dia 08/agosto, preparatória para a audiência de hoje, a empresa informou que o DEST autorizara a alterar para 9% o reajuste para salário e benefícios.

Diante desse contexto, o Comando Nacional de Mobilização, ao considerar importante o encaminhamento e proposição do ministro, indica para apreciação da categoria:

1. Reajuste de 9% sobre o salário e benefícios;

2. Adoção de regime de 12x36 na forma proposta pela empresa, com a possibilidade de participação dos trabalhadores em reunião voltada à decisão sobre o tema e com os seguintes requisitos:

  1. Possibilidade de requerimento da implantação do regime para o horário diurno para empregados que atuam na área assistencial, mediante requerimento dos empregados;
  2. Análise do requerimento pelo colegiado executivo do hospital, com parecer prévio da chefia imediata;
  3. Estabelecimento de critérios objetivos para a implantação e implantação no caso de atendimento dos referidos critérios;
  4. Especificação dos critérios objetivos: ausência de necessidade de aumento de quadro de pessoal, ausência de necessidade de aumento de jornada individual, ausência de quaisquer acréscimos financeiros, ausência de prejuízo na prestação de serviços; respeito à jornada contratual de cada empregado. 

3.Criação de Grupo de Trabalho sobre previdência complementar, progressão funcional e gratificação de titulação. 

4.Reposição dos dias parados: sugerimos reposição de 10% do total das horas paradas para compensação, sem desconto dos salários e sem distinção entre áreas administrativa e assistencial. 

5.Licença para acompanhar pessoa da família/consultas e exames: sugerimos que mantenha os dois e meio expedientes por mês, com extensão para o empregado, filho menor e dependentes legais.

  

Brasília-DF, 10 de agosto de 2016.

 

 

 

 

Direção/CONDSEF









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