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RELATÓRIO DA AUDIÊNCIA CONTRA A CONAB – 08/11/2011


 
Na última terça-feira (08) ocorreu audiência conciliatória do Dissídio Coletivo ajuizado contra a CONAB.
O processo foi ajuizado por 20 Sindicatos Gerais e pela CONDSEF, pois a CONAB não mais aceita negociar com estas entidades e a Comissão de Negociação, a qual escolhida democraticamente nos fóruns competentes. Assim, diante da recusa da Companhia não restou outra alternativa senão o ingresso do Dissídio.
O processo tramita no Tribunal Superior do Trabalho – TST e requer que este tribunal acolha judicialmente todas as cláusulas que constaram da pauta de reivindicações aprovadas nas assembléias estaduais e Plenária Nacional da CONDSEF.
A audiência foi presidida pela Ministra Vice-Presidente do TST Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
Inicialmente a assessoria jurídica da CONDSEF, que atua também para os Sindicatos Suscitantes, fez um relato histórico desde a criação dos Sindicatos Gerais e da CONDSEF, bem como a representação e legitimidade de atuação em favor dos empregados públicos da CONAB. Referiu que a decisão do Dissídio de 1990, alegada pela Companhia para não mais negociar, é questão superada e foi na época da COBAL, sendo que os Sindicatos adequaram seus estatutos e registro no Ministério do Trabalho. Que a própria empresa pública há quase 20 anos aceita negociar e realizar acordos coletivos dos empregados públicos com os Sindicatos e a CONDSEF. Destacou, ainda, o advogado das Entidades que o motivo é a Companhia estar apoiando a criação de um sindicato, que embora diga ser para representar os trabalhadores, na verdade atenderá os interesses e a vontade patronal. A atual comissão, que está negociando com a CONAB, não foi eleita em assembléias e não representa o interesse da categoria. Além disso, referiu que a categoria sempre reconheceu a legitimidade e representatividade dos Sindicatos Gerais. Os sindicatos e a CONDSEF que sempre obtiveram as conquistas dos direitos para os empregados públicos, tanto na luta perante a Administração, quanto nas vias judiciais. A companhia pratica conduta anti-sindical, ferindo a Constituição Federal e direito dos trabalhadores, ao se recusar a negociar com sindicatos legítimos, não havendo qualquer outro sindicato que represente a categoria. Nos acordos anteriores inclusive constava cláusula expressa da CONAB reconhecendo a legitimidade e representatividade dos sindicatos e da Confederação. Na justiça do trabalho vige o princípio da primazia da realidade fática.
Após a Ministra concedeu a palavra para manifestação oral da CONAB, que se restringiu a insistir no ultrapassado argumento que a decisão do dissídio de 1990 diz que os SINDSEPs e a CONDSEF são específicos de servidores públicos estatutários e não atuam para empregados públicos. Em nenhum momento se pronunciou ou defendeu quanto à questão de estar apoiando a criação de uma sindicato. Sabemos o velho ditado que “quem cala consente”.
Em seguida, a assessoria jurídica retomou a palavra e refutou as alegações da empresa, demonstrando a verdade para a Ministra do TST.
Na sequência, a Ministra destacou que, considerando todo contexto, a Companhia deveria negociar com as entidades Suscitantes do Dissídio. Mas, a empresa manteve-se recalcitrante.
Após foi recebida a contestação da CONAB e documentos, do que os advogados da CONDSEF e Sindicatos terão 05 dias para ser manifestar. Depois a Companhia terá outros cinco dias para alegações finais.
Também, na audiência foi sorteado o Ministro Márcio Eurico Vital Amado para ser o relator do processo.
A expectativa é que o julgamento do Dissídio Coletivo aconteça no próximo mês de dezembro.
A verdade foi demonstrada na frente da Justiça: Quem representa os trabalhadores da Conab são os SINDICATOS GERAIS e a CONDSEF, tanto que consta tal previsão nos estatutos das Entidades e registro no Ministério do Trabalho. A história de conquistas e lutas para estes trabalhadores não permitirá interesses pessoais e patronais vençam em detrimento dos trabalhadores.
Qualquer novidade comunicaremos.
 
Brasília-DF, 08 de novembro de 2011.
 
 
Secretário-Geral/CONDSEF








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