As reformas da previdência das últimas décadas implementaram a privatização do regimes próprios dos servidores públicos, por meio das Emendas Constitucionais nº 20/1998 (proposta por FHC) e 41/2003 (proposta por Lula). A mando do FMI, e sob a eterna justificativa de “ajuste fiscal” – ou seja, corte de direitos sociais para que sobrem mais recursos para o pagamento da questionável dívida pública – tais reformas alteraram o artigo 40 da Constituição, de modo a limitar as aposentadorias ao teto do INSS, e condicionar o complemento das aposentadorias à adesão a fundos de pensão:

Art. 40, §14 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

§ 15 – O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

Ou seja, tais reformas desobrigaram o Estado de garantir as aposentadorias integrais, jogando os servidores que quisessem receber acima do teto do INSS para fundos de pensão que aplicam seus recursos no mercado financeiro, controlado por bancos. Ao invés de se auditar a questionável dívida pública – repleta de ilegitimidades, e cujos juros e amortizações consomem anualmente cerca de 40% do orçamento federal – preferiu-se cortar as aposentadorias. Chegou-se ao absurdo de colocar na própria Constituição a previsão expressa de que os planos de benefícios seriam “na modalidade de contribuição definida”, ou seja, onde o servidor não sabe o quanto vai receber de aposentadoria. Se as aplicações financeiras derem errado, o risco é dos servidores, enquanto os bancos lucram.

Posteriormente, a Lei nº 12.618, de 30/4/2012, sancionada por Dilma Rousseff, regulamentou estes itens constitucionais, criando o fundo de pensão “FUNPRESP”, estabelecendo o teto do INSS para as aposentadorias dos novos servidores, e abrindo um prazo de 2 anos para os servidores mais antigos também optarem por aderir ao novo sistema. Este prazo foi reaberto pela Lei nº 13.328, de 29/7/2016, que deu mais 2 anos para os antigos servidores optarem por aderir à FUNPRESP, prazo esse que se encerra agora. O governo tenta estimular esses servidores a aderir, dizendo que a FUNPRESP poderia garantir as aposentadorias, porém, a própria Constituição nega tal garantia, ao estabelecer a modalidade “contribuição definida”.Ademais, tal opção é definitiva! É como suicidar: pulou, não dá para arrepender…

Desta forma, os sucessivos governos tentam colocar os servidores em um dilema, entre não aderir ao fundo de pensão (perdendo, então, a contribuição patronal – ou seja, do governo – para a formação de tais fundos), e aderir, ficando à mercê do incerto mercado financeiro.

Vários são os exemplos de diversos fundos de pensão que mostram dificuldades financeiras, decorrentes de aplicações que não rendem o esperado.

Assim, o governo tenta dar a entender que, se houver problemas no futuro, a culpa é do próprio servidor devido à opção que fez, quando na realidade, toda esta situação é resultado direto da submissão do país aos ditames do FMI, que continua claríssima até os dias atuais, a despeito de muitos que acreditam que o Brasil não está mais sob tutela do Fundo.

Além do mais, ao aplicar os recursos da FUNPRESP em ações de empresas ou títulos da dívida pública, o governo tenta jogar trabalhadores contra trabalhadores e estimular a especulação financeira, dado que os benefícios de aposentadoria somente serão garantidos por meio do aumento dos lucros de empresas (com o aumento da exploração dos trabalhadores), ou por meio de juros altos, que beneficiam os grandes rentistas da dívida pública.

Daí surge todo um esquema de legitimação do sistema da dívida pública, onde especialistas neoliberais e representantes de governos há muito tempo falam que a anulação da dívida pública – por meio, por exemplo, de uma auditoria – fatalmente prejudicaria os trabalhadores.

Porém, na realidade, os Fundos de Pensão possuem menos de 10% dos títulos da dívida interna, conforme mostra o item 4 do texto “Mentiras e Verdades sobre a Dívida Pública – Parte 3” . A auditoria, na realidade, é uma ferramenta que permite inclusive separar os grandes rentistas dos pequenos aplicadores.

Importante relembrar também que, na crise da dívida argentina dos anos 2000, foram os Fundos de Pensão que mais perderam, enquanto os grandes rentistas sabem muito bem a hora de retirar seus recursos do país.

Portanto, é fundamental que toda esta discussão sobre aderir ou não aderir ao FUNPRESP se volte para a luta pela ANULAÇÃO DE TODAS AS REFORMAS DA PREVIDÊNCIA QUE DESMONTARAM O SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E INTEGRALIDADE, e exija a realização da AUDITORIA DA DÍVIDA PÚBLICA.

Os caminhoneiros acabaram de provar que é possível articular uma mobilização nacional e ganhar o apoio da população.

AUDITORIA JÁ!

* Artigos da Auditoria Cidadã da Dívida

Fonte: Auditoria Cidadã da Dívida