Celso Woyciechowski, presidente da CUT-RS 

A  proposição sobre o direito de greve, no geral, é péssima e autoritária. Estipular que uma assembléia só terá direito de aprovar greve se reunir 2/3 da categoria e exigir que 40% dos trabalhadores permaneçam em seus postos durante uma greve é uma tentativa mal-disfarçada de proibir greve no setor. Uma categoria de 200 mil, por exemplo, precisaria colocar 140 mil na assembléia. Se esta categoria for estadual, seria praticamente impossível mobilizar. Se fosse nacional, estaria anulada a possibilidade de greve. Ao mesmo tempo, não aceitamos ser culpados pelo não oferecimento de um serviço essencial, quando o responsável é o poder público.

As greves do setor já realizadas nos 23 anos de história da CUT demonstraram que os trabalhadores têm maturidade para reconhecer o que de fato é essencial e o que precisa ser mantido para que a população não sofra danos irreparáveis. Essencial, para a OIT, é apenas aquele setor em que uma greve ameaçaria a vida e a segurança. No entanto, a proposta em discussão tenta padronizar setores que são diferentes entre si.

Qual é a verdadeira situação do funcionalismo hoje? São trabalhadores sem direito à negociação coletiva, cuja imensa maioria ganha mal. Seus sindicatos não são sequer recebidos por governadores e prefeitos, seus dirigentes são perseguidos pelo poder público. Diante desta dura e crua realidade, regada a salários ínfimos, fica fácil explicar as razões de tantas greves no funcionalismo. No nosso entendimento, é direito dos trabalhadores fazer greve, lutar por melhores condições de trabalho e salário, mas é responsabilidade do executivo encontrar a melhor forma de gerir a administração pública, ampliando os canais de negociação e diálogo com os seus servidores e a sociedade.

Exortamos o governo a jogar a proposta da AGU fora imediatamente e defendemos: 1) A ratificação da Convenção 151 da OIT que se aplica a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas (em todos os níveis municipal, estadual e federal) e se refere a garantias a toda organização que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores da função pública; 2) A regulamentação da negociação coletiva nas três esferas e 3) A elaboração de um sistema de resolução de conflitos à altura do estágio de maturação dos trabalhadores brasileiros.