Pauta
de Reivindicação dos Servidores do Ministério
da Saúde Aprovada no VII Encontro Nacional do
Departamento de Saúde da CONDSEF -
DESC, nos dias 18 e 19/Outubro/2003.
1. Contrato de trabalho com registro na CLT - base
Lei 10.667/03 conveniados;
2. Que o governo federal assuma responsabilidade pela regulamentação
de trabalho dos conveniados - via contrato pela FUNASA;
3. Garantia de condições de trabalho, compra de EPI's,
etc.;
4. Garantia de Consignação em folha da contribuição
sindical dos conveniados ao SINDSEP-AM;
5. Revogação imediata do Decreto 168 que tira o caráter
democrático da CAPESESP;
6. Assegurar aos funcionários da FUNASA campo sede e contratados,
exames periódicos da colinisterase sanguínea, urina,
fezes, etc., bem como incluir nos convênios dos Estados e
Municípios.
7. Comissão de Saúde do trabalhador, independente
e por local de trabalho;
8. Estudo de impacto ambiental em locais insalubres visando ambientes
saudáveis.
9. Adequação de EPI, EPC, ação binário
e equipamentos de acordo com a característica individual
dos trabalhadores.
10. Incorporação da indenização de campo
e extensão dos 47,11% para Servidores do MS e Vinculadas;
11. Auxilio para ensino superior e médio em 90% da mensalidade;
12. Assegurar o auxilio transporte para todos independente se tem
ou não condução própria.
13. Criação de uma legislação específica
sobre aposentadoria especial .para os servidores do MS e Vinculadas
que trabalham em áreas insalubres.
14. Que os Coordenadores Regionais da FUNASA sejam eleitos pelos
servidores, e que todos os cargos da instituição sejam
ocupados por servidores do quadro.
15. Revisão geral da Portaria n° 1.399/99 e outras normas
jurídicas para garantir o direito dos trabalhadores, principalmente
no que se refere aos vencimentos, evitando o repasse da indenização
de campo ou quaisquer outras gratificações ou vantagens
pessoais para estados e municípios.
16. Modificar a Instrução Normativa n° 5/2002
ou 1/2003, principalmente no que se refere a diárias e horas
extras, garantindo que o pagamento das mesmas fiquem a cargo da
esfera de governo que a determinou.
17. PCCS do MS com incorporação da GAE e a transformação
da indenização de campo em gratificação.
18. Implantar e implementar as comissões(Ouvidoria, câmara
técnica, RH e outras).
19. Implementar nos Municípios as Telesalas para 1° e
2° Grau; Implementar o PROFORMAR.
20. Garantir a criação de mesas de negociações
com base na NOB RFI/SUS, com representações sindicais,
visando impedir ou inibir pressões dos gestores sobre os
servidores descentralizados, garantindo lhes o direito de transferência,
sempre que houver "indícios" de coação
ou mudança de domicílio para outro Município,
sem que haja a necessidade de autorização do gestor
da lotação.
21. Pagamento de todo o passivo referente à indenização,
desde 1991.
22. Equiparação do ticket refeição e
alimentação entre os poderes executivo, legislativo
e judiciário.
23. Considerando os artigos 86, Inciso I, alínea C; art.
114, inciso II e art. 115, inciso II,IV e V, faz se necessário
rever a Portaria 1.776 de 08/09/03 Regimento Interno da FUNASA,
que definem competências para as Coordenações
Regionais na área de Educação em Saúde.
Infere se a necessidade de criação da Divisão
de Comunicação Social e Educação em
Saúde no âmbito regional, que garanta a execução
das ações referentes aos Artigos supra citados.
24. Criar comissão paritária com participação
dos trabalhadores nas Coordenações Regionais, com
o objetivo de acompanhar, fiscalizar e intervir nas ações
descentralizadas pela FUNASA.
25. Redução da carga horária, sem perdas salariais.
26. Reformulação do Setor de Saúde do Trabalhador,
com a participação dos dirigentes sindicais, equipe
multiprofissional (psicólogos, assistentes sociais, pedagogos,
fonoaudiólogos e outros), através de concurso público
e/ou contratação e criação de convênios
e parcerias com instituições para acompanhamento do
servidor e familiares.
27. Atualização do percentual de anuênios devido
aos servidores da FUNASA de acordo com os anos de efetivo exercício.
28. Remodular a forma do auxílio educação para
os maiores de 7 anos, dos servidores e seus dependentes, aumentando
o percentual de participação da FUNASA, e que o valor
seja incluído em contra cheque para que o servidor escolha
a instituição de ensino de seu contentamento.
29. Garantir a implementação do PCMSO (Programa Controle
Médico de Saúde Ocupacional) com ênfase nos
exames periódicos.
30. Cobrar que as resoluções do PNCD, sejam cumpridas.
31. Que a FUNASA realize reuniões periódicas com seus
funcionários de 2 em 2 meses.
32. Realizar auditoria nos municípios a fim de verificar
se estão empregando adequadamente os recursos da PPI e as
condições de trabalho dos recursos humanos da FUNASA,
com a participação das entidades representativas dos
servidores.
33. Não permitir que a indenização de campo
seja repassada para a PPI ou qualquer fundo de repasse ao município.
34. Capacitação do agente que desenvolve atividade
fim da FUNASA, em técnico de vigilância em saúde
e ambiental.
35. Retorno das ações de Vigilância Epidemiológica
para a FUNASA, com a manutenção do Cenepi e Definição
da lotação dos Servidores.
36. Que as campanhas de controle de endemias na mídia sejam
regionalizadas.
37. Que o uniforme seja da instituição a que pertencemos.
38. Garantia de mecanismos de fiscalização na aplicação
dos recursos financeiros e humanos compatíveis com as prioridades
epidemiológicas existentes, com a efetiva participação
e acompanhamento das entidades sindicais representativas dos trabalhadores
.
39. Realizar revisão da Ação 13(PESMS) pactuada
na PPI/ECD que hoje valoriza ações pontuais de mobilização
para um texto que garanta o reconhecimento e investimento nas ações
continuadas de Educação em Saúde.
40. Que a FUNASA fiscalize com mais rigor a questão das viaturas
que são destinadas ao controle da dengue, por motivo de desvio
de finalidades, e que as mesmas só possam ser conduzidas
por servidores efetivos, conforme normas neste sentido.
41. Resgatar as equipes de educação em saúde
em cada Divisão
42. Criar em cada município uma equipe ligada a uma equipe
central que servirá como ouvidoria para tratar dos assuntos
de interesse dos servidores.
43. Fim dos convênios com ONG's e organizações
indígenas para prestação de serviços
de saúde às populações indígenas,
para que esses serviços sejam prestados pelos trabalhadores
do quadro efetivo da FUNASA. CENEPI/MS.
44. Tendo em vista o debate de PCC que seja feito à revisão
de enquadramento dos servidores da FUNASA antecipando ao mesmo.
45. Que a Comissão Nacional e de Saúde ao Trabalhador
volte a funcionar.
46. Que os servidores se mantenham associados ao CAPSAÚDE
tendo em vista o processo de Reestruturação.
47. Que seja realizado os Seminários Institucionais para
discussão da Reestruturação do MS/FUNASA.
48. Centro Nacional de Primatas, rever a portaria de extinção
e abrir o debate.
49. Rever processo de PDV dos Servidores da Funasa, que se encontram
intoxicado, tendo em vista não foram realizando exames no
processo demissionário.
50. Que a Funasa faça a imediata correção no
contracheque dos servidores que pediu para ficar fora da lei 10.483
de 03/07/02 ) e estão incluídos na mesma.
51. Pagamento dos exercícios anteriores.
52. Pagamento dos passivos trabalhistas.
53. Retorno da sigla "Ativo Permanente" para os servidores
descentralizados e cedidos.