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Pauta de Reivindicação dos Servidores do Ministério da Saúde Aprovada no VII Encontro Nacional do

Departamento de Saúde da CONDSEF - DESC, nos dias 18 e 19/Outubro/2003.

1. Contrato de trabalho com registro na CLT - base Lei 10.667/03 conveniados;
2. Que o governo federal assuma responsabilidade pela regulamentação de trabalho dos conveniados - via contrato pela FUNASA;
3. Garantia de condições de trabalho, compra de EPI's, etc.;
4. Garantia de Consignação em folha da contribuição sindical dos conveniados ao SINDSEP-AM;
5. Revogação imediata do Decreto 168 que tira o caráter democrático da CAPESESP;
6. Assegurar aos funcionários da FUNASA campo sede e contratados, exames periódicos da colinisterase sanguínea, urina, fezes, etc., bem como incluir nos convênios dos Estados e Municípios.
7. Comissão de Saúde do trabalhador, independente e por local de trabalho;
8. Estudo de impacto ambiental em locais insalubres visando ambientes saudáveis.
9. Adequação de EPI, EPC, ação binário e equipamentos de acordo com a característica individual dos trabalhadores.
10. Incorporação da indenização de campo e extensão dos 47,11% para Servidores do MS e Vinculadas;
11. Auxilio para ensino superior e médio em 90% da mensalidade;
12. Assegurar o auxilio transporte para todos independente se tem ou não condução própria.
13. Criação de uma legislação específica sobre aposentadoria especial .para os servidores do MS e Vinculadas que trabalham em áreas insalubres.
14. Que os Coordenadores Regionais da FUNASA sejam eleitos pelos servidores, e que todos os cargos da instituição sejam ocupados por servidores do quadro.
15. Revisão geral da Portaria n° 1.399/99 e outras normas jurídicas para garantir o direito dos trabalhadores, principalmente no que se refere aos vencimentos, evitando o repasse da indenização de campo ou quaisquer outras gratificações ou vantagens pessoais para estados e municípios.
16. Modificar a Instrução Normativa n° 5/2002 ou 1/2003, principalmente no que se refere a diárias e horas extras, garantindo que o pagamento das mesmas fiquem a cargo da esfera de governo que a determinou.
17. PCCS do MS com incorporação da GAE e a transformação da indenização de campo em gratificação.
18. Implantar e implementar as comissões(Ouvidoria, câmara técnica, RH e outras).
19. Implementar nos Municípios as Telesalas para 1° e 2° Grau; Implementar o PROFORMAR.
20. Garantir a criação de mesas de negociações com base na NOB RFI/SUS, com representações sindicais, visando impedir ou inibir pressões dos gestores sobre os servidores descentralizados, garantindo lhes o direito de transferência, sempre que houver "indícios" de coação ou mudança de domicílio para outro Município, sem que haja a necessidade de autorização do gestor da lotação.
21. Pagamento de todo o passivo referente à indenização, desde 1991.
22. Equiparação do ticket refeição e alimentação entre os poderes executivo, legislativo e judiciário.
23. Considerando os artigos 86, Inciso I, alínea C; art. 114, inciso II e art. 115, inciso II,IV e V, faz se necessário rever a Portaria 1.776 de 08/09/03 Regimento Interno da FUNASA, que definem competências para as Coordenações Regionais na área de Educação em Saúde. Infere se a necessidade de criação da Divisão de Comunicação Social e Educação em Saúde no âmbito regional, que garanta a execução das ações referentes aos Artigos supra citados.
24. Criar comissão paritária com participação dos trabalhadores nas Coordenações Regionais, com o objetivo de acompanhar, fiscalizar e intervir nas ações descentralizadas pela FUNASA.
25. Redução da carga horária, sem perdas salariais.
26. Reformulação do Setor de Saúde do Trabalhador, com a participação dos dirigentes sindicais, equipe multiprofissional (psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, fonoaudiólogos e outros), através de concurso público e/ou contratação e criação de convênios e parcerias com instituições para acompanhamento do servidor e familiares.
27. Atualização do percentual de anuênios devido aos servidores da FUNASA de acordo com os anos de efetivo exercício.
28. Remodular a forma do auxílio educação para os maiores de 7 anos, dos servidores e seus dependentes, aumentando o percentual de participação da FUNASA, e que o valor seja incluído em contra cheque para que o servidor escolha a instituição de ensino de seu contentamento.
29. Garantir a implementação do PCMSO (Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional) com ênfase nos exames periódicos.
30. Cobrar que as resoluções do PNCD, sejam cumpridas.
31. Que a FUNASA realize reuniões periódicas com seus funcionários de 2 em 2 meses.
32. Realizar auditoria nos municípios a fim de verificar se estão empregando adequadamente os recursos da PPI e as condições de trabalho dos recursos humanos da FUNASA, com a participação das entidades representativas dos servidores.
33. Não permitir que a indenização de campo seja repassada para a PPI ou qualquer fundo de repasse ao município.
34. Capacitação do agente que desenvolve atividade fim da FUNASA, em técnico de vigilância em saúde e ambiental.
35. Retorno das ações de Vigilância Epidemiológica para a FUNASA, com a manutenção do Cenepi e Definição da lotação dos Servidores.
36. Que as campanhas de controle de endemias na mídia sejam regionalizadas.
37. Que o uniforme seja da instituição a que pertencemos.
38. Garantia de mecanismos de fiscalização na aplicação dos recursos financeiros e humanos compatíveis com as prioridades epidemiológicas existentes, com a efetiva participação e acompanhamento das entidades sindicais representativas dos trabalhadores .
39. Realizar revisão da Ação 13(PESMS) pactuada na PPI/ECD que hoje valoriza ações pontuais de mobilização para um texto que garanta o reconhecimento e investimento nas ações continuadas de Educação em Saúde.
40. Que a FUNASA fiscalize com mais rigor a questão das viaturas que são destinadas ao controle da dengue, por motivo de desvio de finalidades, e que as mesmas só possam ser conduzidas por servidores efetivos, conforme normas neste sentido.
41. Resgatar as equipes de educação em saúde em cada Divisão
42. Criar em cada município uma equipe ligada a uma equipe central que servirá como ouvidoria para tratar dos assuntos de interesse dos servidores.
43. Fim dos convênios com ONG's e organizações indígenas para prestação de serviços de saúde às populações indígenas, para que esses serviços sejam prestados pelos trabalhadores do quadro efetivo da FUNASA. CENEPI/MS.
44. Tendo em vista o debate de PCC que seja feito à revisão de enquadramento dos servidores da FUNASA antecipando ao mesmo.
45. Que a Comissão Nacional e de Saúde ao Trabalhador volte a funcionar.
46. Que os servidores se mantenham associados ao CAPSAÚDE tendo em vista o processo de Reestruturação.
47. Que seja realizado os Seminários Institucionais para discussão da Reestruturação do MS/FUNASA.
48. Centro Nacional de Primatas, rever a portaria de extinção e abrir o debate.
49. Rever processo de PDV dos Servidores da Funasa, que se encontram intoxicado, tendo em vista não foram realizando exames no processo demissionário.
50. Que a Funasa faça a imediata correção no contracheque dos servidores que pediu para ficar fora da lei 10.483 de 03/07/02 ) e estão incluídos na mesma.
51. Pagamento dos exercícios anteriores.
52. Pagamento dos passivos trabalhistas.
53. Retorno da sigla "Ativo Permanente" para os servidores descentralizados e cedidos.


Brasília 23 de outubro de 2003.

 

Saudações Sindicais

Direção da CONDSEF

by wke

 

 

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