1. Carga horária de 6 horas especificas do
DATASUS.
Os Servidores passaram em 1995, a ter jornada de 8 horas, porem
percebem até hoje salários de 6 horas.
Na passagem para FNS, foram enquadrados na tabela de 8 horas, porém
com o mesmo vencimento, isto é , não houve aumento
salarial.
2. Diferença de Vencimento.
Está sendo discutido no Planejamento. Os servidores solicitam,
que seja enviado documento também do Ministério da
Saúde, a título de resposta e solução
mais rápida.
Os servidores tiveram seus vencimentos, transformados em diferença
de vencimentos.
3. Resposta ao Ofício CONDSEF N.° 332/2003.
Trata de um documento, que deverá ser remetido pelo DATASUS/MS,
informando à respeito dos níveis, classes e padrão
e total de servidores à nível nacional.
4. Nota Técnica.
É um documento que será fornecido pelo DATASUS, solicitado
pelos servidores e acompanhado pelos coordenadores de núcleo
de base do SINTRASEF.
5. Ponto Eletrônico.
Os servidores querem tratamento igualitário de Brasília
e demais Órgãos e Estados. Em reunião no MP
no dia 13/10, ficou acertado que deveria ser encaminhado essa discussão
na mesa da saúde.
Somente, os Servidores do DATASUS-RJ têm o registro de ponto
rígido e passam o cartão que computa a entrada no
prédio, bem como, as freqüências.
Esses servidores, para transitarem no mesmo estabelecimento, isto
é, dentro do próprio Ministério da Saúde,
(Nerj), ou para se deslocarem ao setor de inativos, são submetidos
ao desconto, pois são obrigados a compensarem, já
que a catraca, fica na divisão.
Os servidores reclamam ainda, que os contratados saem e chegam a
hora que querem, sem nenhum controle de ponto e de chefia.
6. Elevador.
Continua o problema dos elevadores privativos. Somente alguns servidores
e todos os contratados têm acessos ao mesmo. Os demais servidores,
são obrigados a freqüentarem filas enormes, no elevador
comum.
7. Serviço Médico.
Está sendo solicitado, que os atestados médicos sejam
homologados pela perícia médica anterior, como também,
permanência de uma médica no local de trabalho e ainda,
que seja revogado a norma baixada pelo RH-RJ, divulgado na Intranet
do DATASUS, solicitando aos servidores para colocarem o CID nos
atestados, já que é proibido por lei.