Voltar à página principal
 
Retorna à página principal do site O seu canal para contado com a CONDSEF Para visualizar todo o site
Regimento Interno Ibama

Órgão Públicos

Executivo

Legislativo

Judiciário

Governos Estaduais

Entidades Sindicais

Úteis para o Servidor

Servidor

Receita Federal

Previdência Social

Legislação on line

Dieese

IBGE

Jornais

Folha de são Paulo

Correio brasiliense

O globo

Estadao

Estado de Minas

Diário oficial União

 

REGIMENTO INTERNO DO ENCONTRO NACIONAL DOS SERVIDORES DO IBAMA

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO DO ENCONTRO

Art. 1º- O Encontro Nacional dos Servidores do IBAMA será realizado na cidade de Brasília nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2003.

Art. 2º- A realização do Encontro Nacional dos Servidores do IBAMA, será precedida de Encontros ou Assembléias nos estados, em período sugerido de dois dias, objetivando preparar a participação dos servidores da Sede e das Unidades Descentralizadas do IBAMA nas Pré-conferências Estaduais e Nacional do Meio Ambiente, bem como, no Encontro Nacional dos Servidores do IBAMA.


CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO ENCONTRO

Art. 3º- São objetivos do Encontro:

Preparar os Servidores do IBAMA para que possam intervir de forma organizada na discussão da reestruturação da instituição, de modo a propiciar o seu fortalecimento, bem como, na Conferência Nacional do Meio Ambiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país, pautado na equidade e sustentabilidade ambiental.


CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES DO ENCONTRO

Art. 4º- São delegados com direito à voz e voto, os servidores do IBAMA escolhidos na razão de 01 delegado para cada 10 presentes e fração igual ou superior a cinco presentes em Encontros ou assembléias dos estados.

Art. 5º- Participam dos Encontros e/ou Assembléias Estaduais todos os Servidores do IBAMA daquela base geográfica.

Art. 6º- Os convidados pela comissão organizadora terão direito à voz na Plenária de abertura e nos temas para os quais foram convidados.

CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO

Art. 7º- O credenciamento dos delegados ocorrerá em Brasília iniciando-se às 07h30 do dia 24 de novembro de 2003 até as 19h00 do mesmo dia, sendo o credenciamento dos suplentes das 08h30 às 12h30 do dia 25/11/03.

Parágrafo Único - O prazo para apresentação de recurso à Comissão Organizadora será até as 14 horas do dia 25/11/03. Os recursos deverão ser apresentados por escrito.


CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO DO ENCONTRO

Art. 8º- A Comissão Organizadora do Encontro integrada por representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal - CONDSEF, Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - SINDSEP/DF e a Associação dos Servidores do Ibama no Distrito Federal - ASIBAMA/DF, será responsável pela organização do Encontro, tendo a competência de orientar e ordenar os trabalhos, propor o presente Regimento, preparar o expediente das plenárias, indicar as mesas diretoras que serão eleitas pela plenária.

Art. 9º- Os Encontros ou assembléias estaduais realizar-se-ão nas capitais, em período sugerido de dois dias. O Distrito Federal fará seu Encontro aglutinando Servidores do IBAMA/Sede, GEREX/DF e demais Unidades Descentralizadas do Ibama no Distrito Federal.

Art. 10- O Encontro Nacional será realizado na Sede da Asibama/DF, em Brasília, no período de 24 a 26 de novembro de 2003.

Art. 11- Os Encontros ou assembléias nos estados deverão ser realizados, preferencialmente, no mês de outubro e a relação dos participantes deverá ser entregue, via fax, à Comissão Organizadora até 21 de novembro de 2003, acompanhada de ata e lista de presença.


CAPÍTULO VI

DO TEMÁRIO DO ENCONTRO

Art. 12- O Encontro Nacional dos Servidores do IBAMA terá como objeto de discussão o seguinte temário

I- Conjuntura (incluindo a Reforma da Previdência, Tributária, Trabalhista e Sindical).
II- Avaliação do Sisnama e Situação do IBAMA.
III- Relação Institucional, Gestão do Meio Ambiente e ONGs.
IV- Propostas para o fortalecimento institucional do Ibama.
V- Pauta Específica: Mesa Setorial de Negociação no Ibama.
VI- Diretrizes para o Meio Ambiente: propostas para a Conferência Nacional, segundo o temário da Conferência (Recursos Hídricos; Biodiversidade e espaços territoriais protegidos; Agricultura, pecuária, recursos pesqueiros e florestais; Infra-estrutura: transporte e energia; Meio ambiente urbano; e Mudanças climáticas) adicionando-se os temas Transgênicos e Mogno.

Art. 13- O Encontro será composto por quatro organismos: as plenárias; os grupos de trabalho e discussão; a comissão de sistematização e de relatoria e a comissão organizadora.

§ 1º- Das Plenárias:

I- A plenária é a instância máxima de deliberação do Encontro, tendo a competência de discutir, aprovar ou rejeitar as propostas.
II- Só serão objetos de discussão das plenárias as propostas majoritárias nos grupos sem as que atingirem , no mínimo 20% de votos dos delegados presentes nos grupos de trabalho.

§ 2º- Dos Grupos de Trabalho:

I- Os grupos de trabalho serão formados pelos delegados inscritos, distribuídos proporcionalmente e aleatoriamente pela Comissão Organizadora, não podendo participar como direito a voto em outro grupo a não ser para o qual este será sorteado.
II- Cada grupo de trabalho deverá eleger uma mesa diretora dos trabalhos composta por um coordenador, um secretário e dois relatores.
III- Cada grupo adotará conclusões das quais deverão constar do relatório a proposta vencedora e as que atingirem o mínimo de 20% dos votos dos presentes na hora da votação.
IV- Os relatórios dos grupos de trabalho devem ser encaminhados a Comissão de sistematização e relatoria.

§ 3º- Da Comissão de Sistematização e Relatoria:

I- A Comissão de Sistematização e Relatoria será composta por um representante de cada tese, quatro representantes da Comissão de Organização do Encontro e os relatores dos grupos de trabalho.
II- Caberá a Comissão de Sistematização e Relatoria classificar as propostas consensuais e não consensuais, separando-as para serem apresentadas à Plenária Final.
III- Não caberão votações na Comissão de Sistematização e Relatoria. O objeto que não for consensual deverá ser resolvido pela Plenária.

§ 4º- Da Comissão Organizadora do Encontro:

I- As atribuições da Comissão Organizadora são as definidas no Artigo 8º deste Regimento

 

CAPÍTULO VII

DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES

Art. 14- As votações nos grupos ou nas Plenárias serão feitas através do levantamento dos crachás dos delegados.

Art. 15- As deliberações nas Plenárias serão tomadas por maioria simples.

Art. 16- Durante o processo de votação não serão permitidas questões de ordem ou de encaminhamentos.


CAPÍTULO VIII

DO ORDENAMENTO DAS PLENÁRIAS E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 17- As mesas diretoras das Plenárias e dos Grupos de Trabalho serão formadas por um coordenador, um secretário e dois relatores, eleitos pelas respectivas Plenárias e Grupos de Trabalho.

Art. 18- Cabe a mesa dirigir os trabalhos, orientar as propostas para a relatoria do Encontro, conceder ou não questão de ordem, de encaminhamento e esclarecimento.

§ 1º- Não é permitido ao delegado solicitar questões relacionadas no "caput" deste artigo para fazer outras intervenções, senão o que de fato for objeto de solicitação à mesa.

§ 2º- O encaminhamento da mesa será sempre prioritário, entretanto, quando existir um impasse na mesa ou entre a mesa e outro delegado, a Plenária decidirá o encaminhamento.

§ 3º- As declarações de voto só serão permitidas nas votações de mérito e somente por quem se abstiver da votação e/ou não defender nenhuma das proposições em votação.

§ 4º- O tempo para declaração de voto será sempre de um minuto, ou se preferir por escrito e encaminhada a mesa, que fará a leitura.

Art. 19- O tempo de intervenção dos delegados nas Plenárias e nos Grupos de Trabalho será de três minutos, caso a Plenária ou os Grupos não se sintam devidamente esclarecidos é facultado à mesa abrir novas intervenções para defesa.

Parágrafo Único - Caso existam propostas divergentes oriundas dos grupos de trabalho, a ordem de defesa será:

I- Sorteadas, se as propostas diferentes tiverem sido majoritárias na maioria dos grupos.
II- As propostas que forem minoritárias, na maioria dos grupos, serão sempre defendidas primeiramente.
III- As emendas às resoluções aprovadas nos grupos serão defendidas primeiro.
CAPÍTULO IX

DO QUÓRUM DOS GRUPOS E DAS PLENÁRIAS

Art. 20- Para a instalação dos grupos e das Plenárias é necessário o quorum de 50% mais um, dos delegados credenciados ao Encontro. No caso dos grupos, para este quorum será considerado os delegados inscritos no respectivo grupo.
§ 1º- No início e ao término dos trabalhos em grupo serão colhidas assinaturas dos delegados presentes nos trabalhos e que serão encaminhadas à Organização do Encontro.

§ 2º- Para fins de emissão de certificados de participação aos delegados do Encontro, serão levadas em consideração as listas de presença em posse da Comissão Organizadora.

CAPÍTULO X

DA PROGRAMAÇÃO DO ENCONTRO

Art. 21- A Programação será a seguinte:

Dia 24 de novembro de 2003.
07h30 - Início do credenciamento ao Encontro
08h00 - Abertura do Encontro com atividades culturais
09h00 - Aprovação do Regimento Interno
10h00 - Cafezinho
10h15 - Conjuntura
10h35 - Debate
12h30 - Almoço

14h00 - Sisnama
14h30 - Debates
15h45 - Cafezinho
16h00 - Relação Institucional, Gestão do Meio Ambiente e ONGs
16h30 - Debates
18h15 - Encerramento
19h00 - Encerramento do credenciamento de delegados

Dia 25 de novembro de 2003
08h30 - Início do credenciamento de suplentes
08h30 - Transgênicos
09h15 - Debates
10h15 - Cafezinho
10h30 - Plano Estratégico Global do Ibama - programas institucionais e finalísticos
10h45 - Debates
12h00 - Formação de Grupos de Trabalho
12h30 - Almoço
12h30 - Encerramento do Credenciamento de Suplentes

14h00 - Continuação dos Grupos de Trabalho
16h00 - Cafezinho
16h30 - Propostas para o fortalecimento do Ibama
18h30 - Encerramento
18h30 - Reunião das Comissões de Relatoria e Sistematização

Dia 26 de novembro de 2003
08h30 - Pauta Específica: Mesa nacional e Mesa Setorial de Negociação
09h00 - Pauta Específica do Ibama
10h15 - Cafezinho
10h30 - Diretrizes para o Meio Ambiente: propostas para a Conferência Nacional, segundo o temário da Conferência (Recursos Hídricos; Biodiversidade e espaços territoriais protegidos; Agricultura, pecuária, recursos pesqueiros e florestais; Infra-estrutura: transporte e energia; Meio ambiente urbano; e Mudanças climáticas) adicionando-se os temas Transgênicos e Mogno.
12h30 - Almoço

14h00 - Plenária Final
18h30 - Encerramento


CAPÍTULO XI

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 22- Os casos omissos neste regimento deverão ser analisados pela Comissão Organizadora, que encaminhará à Plenária quando necessário.

 

Brasília, 15 de novembro de 2003.

by wke