REGIMENTO
INTERNO DO ENCONTRO NACIONAL DOS SERVIDORES DO IBAMA
CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO DO ENCONTRO
Art. 1º- O Encontro Nacional dos Servidores
do IBAMA será realizado na cidade de Brasília nos
dias 24, 25 e 26 de novembro de 2003.
Art. 2º- A realização do Encontro
Nacional dos Servidores do IBAMA, será precedida de Encontros
ou Assembléias nos estados, em período sugerido de
dois dias, objetivando preparar a participação dos
servidores da Sede e das Unidades Descentralizadas do IBAMA nas
Pré-conferências Estaduais e Nacional do Meio Ambiente,
bem como, no Encontro Nacional dos Servidores do IBAMA.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO ENCONTRO
Art. 3º- São objetivos do Encontro:
Preparar os Servidores do IBAMA para que possam intervir
de forma organizada na discussão da reestruturação
da instituição, de modo a propiciar o seu fortalecimento,
bem como, na Conferência Nacional do Meio Ambiente, contribuindo
para o desenvolvimento sustentável do país, pautado
na equidade e sustentabilidade ambiental.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES DO ENCONTRO
Art. 4º- São delegados com direito à
voz e voto, os servidores do IBAMA escolhidos na razão de
01 delegado para cada 10 presentes e fração igual
ou superior a cinco presentes em Encontros ou assembléias
dos estados.
Art. 5º- Participam dos Encontros e/ou Assembléias
Estaduais todos os Servidores do IBAMA daquela base geográfica.
Art. 6º- Os convidados pela comissão
organizadora terão direito à voz na Plenária
de abertura e nos temas para os quais foram convidados.
CAPÍTULO IV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 7º- O credenciamento dos delegados ocorrerá
em Brasília iniciando-se às 07h30 do dia 24 de novembro
de 2003 até as 19h00 do mesmo dia, sendo o credenciamento
dos suplentes das 08h30 às 12h30 do dia 25/11/03.
Parágrafo Único - O prazo para apresentação
de recurso à Comissão Organizadora será até
as 14 horas do dia 25/11/03. Os recursos deverão ser apresentados
por escrito.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DO ENCONTRO
Art. 8º- A Comissão Organizadora do Encontro
integrada por representantes da Confederação Nacional
dos Trabalhadores do Serviço Público Federal - CONDSEF,
Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal
- SINDSEP/DF e a Associação dos Servidores do Ibama
no Distrito Federal - ASIBAMA/DF, será responsável
pela organização do Encontro, tendo a competência
de orientar e ordenar os trabalhos, propor o presente Regimento,
preparar o expediente das plenárias, indicar as mesas diretoras
que serão eleitas pela plenária.
Art. 9º- Os Encontros ou assembléias
estaduais realizar-se-ão nas capitais, em período
sugerido de dois dias. O Distrito Federal fará seu Encontro
aglutinando Servidores do IBAMA/Sede, GEREX/DF e demais Unidades
Descentralizadas do Ibama no Distrito Federal.
Art. 10- O Encontro Nacional será realizado
na Sede da Asibama/DF, em Brasília, no período de
24 a 26 de novembro de 2003.
Art. 11- Os Encontros ou assembléias nos estados
deverão ser realizados, preferencialmente, no mês de
outubro e a relação dos participantes deverá
ser entregue, via fax, à Comissão Organizadora até
21 de novembro de 2003, acompanhada de ata e lista de presença.
CAPÍTULO VI
DO TEMÁRIO DO ENCONTRO
Art. 12- O Encontro Nacional dos Servidores do IBAMA
terá como objeto de discussão o seguinte temário
I- Conjuntura (incluindo a Reforma da Previdência,
Tributária, Trabalhista e Sindical).
II- Avaliação do Sisnama e Situação
do IBAMA.
III- Relação Institucional, Gestão do Meio
Ambiente e ONGs.
IV- Propostas para o fortalecimento institucional do Ibama.
V- Pauta Específica: Mesa Setorial de Negociação
no Ibama.
VI- Diretrizes para o Meio Ambiente: propostas para a Conferência
Nacional, segundo o temário da Conferência (Recursos
Hídricos; Biodiversidade e espaços territoriais protegidos;
Agricultura, pecuária, recursos pesqueiros e florestais;
Infra-estrutura: transporte e energia; Meio ambiente urbano; e Mudanças
climáticas) adicionando-se os temas Transgênicos e
Mogno.
Art. 13- O Encontro será composto por quatro
organismos: as plenárias; os grupos de trabalho e discussão;
a comissão de sistematização e de relatoria
e a comissão organizadora.
§ 1º- Das Plenárias:
I- A plenária é a instância máxima
de deliberação do Encontro, tendo a competência
de discutir, aprovar ou rejeitar as propostas.
II- Só serão objetos de discussão das plenárias
as propostas majoritárias nos grupos sem as que atingirem
, no mínimo 20% de votos dos delegados presentes nos grupos
de trabalho.
§ 2º- Dos Grupos de Trabalho:
I- Os grupos de trabalho serão formados pelos
delegados inscritos, distribuídos proporcionalmente e aleatoriamente
pela Comissão Organizadora, não podendo participar
como direito a voto em outro grupo a não ser para o qual
este será sorteado.
II- Cada grupo de trabalho deverá eleger uma mesa diretora
dos trabalhos composta por um coordenador, um secretário
e dois relatores.
III- Cada grupo adotará conclusões das quais deverão
constar do relatório a proposta vencedora e as que atingirem
o mínimo de 20% dos votos dos presentes na hora da votação.
IV- Os relatórios dos grupos de trabalho devem ser encaminhados
a Comissão de sistematização e relatoria.
§ 3º- Da Comissão de Sistematização
e Relatoria:
I- A Comissão de Sistematização
e Relatoria será composta por um representante de cada tese,
quatro representantes da Comissão de Organização
do Encontro e os relatores dos grupos de trabalho.
II- Caberá a Comissão de Sistematização
e Relatoria classificar as propostas consensuais e não consensuais,
separando-as para serem apresentadas à Plenária Final.
III- Não caberão votações na Comissão
de Sistematização e Relatoria. O objeto que não
for consensual deverá ser resolvido pela Plenária.
§ 4º- Da Comissão Organizadora do
Encontro:
I- As atribuições da Comissão
Organizadora são as definidas no Artigo 8º deste Regimento
CAPÍTULO VII
DAS DISCUSSÕES E VOTAÇÕES
Art. 14- As votações nos grupos ou
nas Plenárias serão feitas através do levantamento
dos crachás dos delegados.
Art. 15- As deliberações nas Plenárias
serão tomadas por maioria simples.
Art. 16- Durante o processo de votação
não serão permitidas questões de ordem ou de
encaminhamentos.
CAPÍTULO VIII
DO ORDENAMENTO DAS PLENÁRIAS E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 17- As mesas diretoras das Plenárias
e dos Grupos de Trabalho serão formadas por um coordenador,
um secretário e dois relatores, eleitos pelas respectivas
Plenárias e Grupos de Trabalho.
Art. 18- Cabe a mesa dirigir os trabalhos, orientar
as propostas para a relatoria do Encontro, conceder ou não
questão de ordem, de encaminhamento e esclarecimento.
§ 1º- Não é permitido ao
delegado solicitar questões relacionadas no "caput"
deste artigo para fazer outras intervenções, senão
o que de fato for objeto de solicitação à mesa.
§ 2º- O encaminhamento da mesa será
sempre prioritário, entretanto, quando existir um impasse
na mesa ou entre a mesa e outro delegado, a Plenária decidirá
o encaminhamento.
§ 3º- As declarações de voto
só serão permitidas nas votações de
mérito e somente por quem se abstiver da votação
e/ou não defender nenhuma das proposições em
votação.
§ 4º- O tempo para declaração
de voto será sempre de um minuto, ou se preferir por escrito
e encaminhada a mesa, que fará a leitura.
Art. 19- O tempo de intervenção dos
delegados nas Plenárias e nos Grupos de Trabalho será
de três minutos, caso a Plenária ou os Grupos não
se sintam devidamente esclarecidos é facultado à mesa
abrir novas intervenções para defesa.
Parágrafo Único - Caso existam propostas
divergentes oriundas dos grupos de trabalho, a ordem de defesa será:
I- Sorteadas, se as propostas diferentes tiverem
sido majoritárias na maioria dos grupos.
II- As propostas que forem minoritárias, na maioria dos grupos,
serão sempre defendidas primeiramente.
III- As emendas às resoluções aprovadas nos
grupos serão defendidas primeiro.
CAPÍTULO IX
DO QUÓRUM DOS GRUPOS E DAS PLENÁRIAS
Art. 20- Para a instalação dos grupos
e das Plenárias é necessário o quorum de 50%
mais um, dos delegados credenciados ao Encontro. No caso dos grupos,
para este quorum será considerado os delegados inscritos
no respectivo grupo.
§ 1º- No início e ao término dos trabalhos
em grupo serão colhidas assinaturas dos delegados presentes
nos trabalhos e que serão encaminhadas à Organização
do Encontro.
§ 2º- Para fins de emissão de certificados
de participação aos delegados do Encontro, serão
levadas em consideração as listas de presença
em posse da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO X
DA PROGRAMAÇÃO DO ENCONTRO
Art. 21- A Programação será
a seguinte:
Dia 24 de novembro de 2003.
07h30 - Início do credenciamento ao Encontro
08h00 - Abertura do Encontro com atividades culturais
09h00 - Aprovação do Regimento Interno
10h00 - Cafezinho
10h15 - Conjuntura
10h35 - Debate
12h30 - Almoço
14h00 - Sisnama
14h30 - Debates
15h45 - Cafezinho
16h00 - Relação Institucional, Gestão do Meio
Ambiente e ONGs
16h30 - Debates
18h15 - Encerramento
19h00 - Encerramento do credenciamento de delegados
Dia 25 de novembro de 2003
08h30 - Início do credenciamento de suplentes
08h30 - Transgênicos
09h15 - Debates
10h15 - Cafezinho
10h30 - Plano Estratégico Global do Ibama - programas institucionais
e finalísticos
10h45 - Debates
12h00 - Formação de Grupos de Trabalho
12h30 - Almoço
12h30 - Encerramento do Credenciamento de Suplentes
14h00 - Continuação dos Grupos de Trabalho
16h00 - Cafezinho
16h30 - Propostas para o fortalecimento do Ibama
18h30 - Encerramento
18h30 - Reunião das Comissões de Relatoria e Sistematização
Dia 26 de novembro de 2003
08h30 - Pauta Específica: Mesa nacional e Mesa Setorial de
Negociação
09h00 - Pauta Específica do Ibama
10h15 - Cafezinho
10h30 - Diretrizes para o Meio Ambiente: propostas para a Conferência
Nacional, segundo o temário da Conferência (Recursos
Hídricos; Biodiversidade e espaços territoriais protegidos;
Agricultura, pecuária, recursos pesqueiros e florestais;
Infra-estrutura: transporte e energia; Meio ambiente urbano; e Mudanças
climáticas) adicionando-se os temas Transgênicos e
Mogno.
12h30 - Almoço
14h00 - Plenária Final
18h30 - Encerramento
CAPÍTULO XI
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 22- Os casos omissos neste regimento deverão
ser analisados pela Comissão Organizadora, que encaminhará
à Plenária quando necessário.
Brasília, 15 de novembro de 2003.
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