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Ofício DARA nº 003/2005

Brasília (DF), 20 de maio de 2005.

ÀS ENTIDADES FILIADAS

 

 

Senhores Dirigentes,

 

Após exaustivas discussões com a Direção da CONAB, referente o desconto em folha das mensalidades dos servidores da CONAB, filiados aos Sindicatos Gerais, vimos através deste, informar aos ilustres companheiros que ficou aprovado com a Direção da CONAB, que os respectivos descontos serão efetuados pelas entidades sindicais via SIAPE, a partir do mês de junho do corrente ano, em conformidade com o Decreto nº 4.961/2004.

Desta forma, às entidades deverão informar a CONAB, apenas o número do CNPJ, Agência Bancária e Conta Corrente, para o depósito dos créditos, e que caso as entidades não disponham das matrículas dos servidores filiados, as mesmas poderão solicitar junto as Superintendências Regionais da CONAB nos Estados.

Informamos também, que a partir do dia 23/05/2005, a Direção da CONAB, estará enviando Ofício para as Entidades Sindicais, informando o código para lançamento.

 

Saudações Sindicais,

 

Francisco de Assis Xavier Segundo/Coordenador do DARA

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